Aguarde por favor...

LEI Nº 979/2022

MODIFICA OS ARTIGOS 1º, 4º E 5º DA LEI MUNICIPAL Nº 730/2014, REVOGA A LEI Nº 830/2018, QUE CRIA VERBA INDENIZATÓRIA PELO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE PARLAMENTAR PARA OS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE DO NORTE/MT.

O Prefeito Municipal de Porto Alegre do Norte-MT, Sr. Daniel Rosa do Lago, no uso das atribuições que lhe conferem a lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. O Artigo 1º da Lei Municipal nº 730/2014 passa a ter a seguinte redação:

............................

Art. 1º. Fica instituída na Câmara Municipal de Porto Alegre do Norte/MT, verba de caráter indenizatório, pelo exercício da atividade parlamentar de controle externo dentro do Município de Porto Alegre do Norte-MT: Presidente da Câmara- R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais); Vereadores R$ 3.000,00 (três mil reais), dentro da permissibilidade constitucional prevista na EC nº 47, de 05 de Julho de 2005, consolidada pelo entendimento esposado pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso no Processo nº 20736-5/2010 e Resolução de Consulta nº 029/2011.

.............................

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário

Porto alegre do Norte - MT, em 24 de janeiro de 2022.

DANIEL ROSA DO LAGO

PREFEITO MUNICIPAL