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DECRETO N° 1356/2022

20/01/2022

DECLARA COMO ZONA ESPECIAL DE INTERESSE SOCIAL, PARA FINS DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA, URBANIZAÇÃO E TITULAÇÃO DOS OCUPANTES DOS IMÓVEIS URBANA NO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE DO NORTE.

DANIEL ROSA DO LAGO, Prefeito do Município de Porto Alegre do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei Municipal n° 961 de 07 de outubro de 2021, nos termos da Lei 13.465 de 11 de julho de 2017.

DECRETA

Art. 1°. Fica declarado e reconhecido como ZONA ESPECIAL DE INTERESSE SOCIAL - ZEIS, para fins de regularização fundiária, urbanização e titulação dos ocupantes, de acordo com o artigo 1° da Lei n° 961de 07 de outubro de 2021, os loteamentos:

I.    Loteamento Vila São Geraldo, aprovado pela Lei Municipal n° 163 de 26 de setembro de 1992. Objeto da Matrícula n° 652 do Livro n° 02 - Registro Geral da CRI de Porto Alegre do Norte.

II.   Loteamento Vila Boa Esperança, aprovado pela Lei Municipal n° 162 de 26 de setembro de 1992. Objeto da Matrícula n° 651 do Livro n° 02 - Registro Geral da CRI de Porto Alegre do Norte.

III.  Loteamento Setor Industrial, aprovado pela Lei Municipal n° 164 de 26 de setembro de 1992. Objeto da Matrícula n°

IV. Loteamento Setor Imperial, desdobro aprovado pelo município para regularização de ocupante. Objeto da Matrícula n° 3.079 do Livro n° 02 - Registro Geral da CRI de Porto Alegre do Norte.

Art. 2°. As zonas definida neste decreto não substitui, as demais ZEIS já reconhecidas em leis municipais e devem seguir o rito previsto em legislação especifica ou se não possuir, as disposições da Lei n° 961 de 07 de outubro de 2021.

I.      Área ocupada denominada de Vila Moraes, no bairro Aeroporto, definido pela Lei n° 841 de 04 de outubro de 2018.

II.     Conjunto Habitacional Sol Nascente, aprovada e definida pela Lei n° 902 de 13 de março de 2020.

Art. 3°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação ou afixação, e, revoga as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 20 de janeiro de 2022.

DANIEL ROSA DO LAGO

PREFEITO MUNICIPAL