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PORTARIA Nº 221/2025/SETASC

Ementa: Revoga o Edital de Chamamento Público nº 006/2025/SETASC, que tinha por objeto a seleção de Organização da Sociedade Civil para execução do projeto “Casamento Abençoado 2025 - Região Oeste/Araputanga”. Processo Administrativo: SETASC-PRO-2025/12778.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 71, inciso III, da Constituição do Estado de Mato Grosso;

Considerando o disposto no art. 27, §6º, da Lei Federal nº 13.019/2014, que autoriza a revogação do chamamento público por motivo de interesse público, sem que disso decorra direito à indenização;

Considerando o art. 20 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei nº 4.657/1942), que impõe à Administração o dever de considerar as consequências práticas e econômicas de seus atos;

Considerando as Súmulas nº 346 e nº 473 do Supremo Tribunal Federal, que reconhecem o poder-dever da Administração de rever seus próprios atos por razões de conveniência e oportunidade;

Considerando o teor do Ofício nº 08478/2025/GSEASC/SETASC, que comunicou a inviabilidade da execução do evento “Casamento Abençoado 2025 - Região Oeste/Araputanga”, diante de reavaliação administrativa e orçamentária da Pasta e da redução significativa do número de beneficiários inscritos;

Considerando o Parecer Jurídico nº 2815/2025/SGAC/PGEMT, exarado pela Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso, que opinou pela legalidade da revogação do certame, desde que formalizada por ato motivado e devidamente publicado;

Considerando, por fim, a decisão administrativa constante do Processo nº SETASC-PRO-2025/12778, que concluiu pela necessidade de revogação do edital por interesse público superveniente e inviabilidade orçamentária,

RESOLVE:

Art. 1º Revogar o Edital de Chamamento Público nº 006/2025/SETASC, que tinha por objeto a seleção de Organização da Sociedade Civil para execução do projeto “Casamento Abençoado 2025 - Região Oeste/Araputanga”, em razão de interesse público superveniente e inviabilidade orçamentária, nos termos do art. 27, §6º, da Lei nº 13.019/2014, do art. 20 da LINDB e das Súmulas 346 e 473 do STF.

Art. 2º Determinar que a unidade técnica competente:

I - Notifique formalmente as Organizações da Sociedade Civil participantes do certame acerca da presente revogação;

II - Dê ampla publicidade a esta portaria no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso;

III - Promova o arquivamento do processo após o cumprimento das providências cabíveis;

IV - Realize, em futuros chamamentos públicos, análise prévia das causas que motivaram a revogação do Edital nº 006/2025/SETASC, a fim de evitar novos desfazimentos de certames e aprimorar a eficiência administrativa.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

Klebson Gomes Haagsma

Secretário de Estado de Assistência Social e Cidadania - SETASC