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  PORTARIA Nº 008/2022/CGE-COR

O SECRETÁRIO CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelos artigos 69 e 75, § 1º da Lei Complementar nº 207/2004, alterada pelas Leis Complementares nº 213/2005 e 550/2014:

Considerando a justificativa do pedido de prorrogação de prazo da comissão do PAD nº 114265/2020;

Considerando os princípios do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal.

RESOLVE:

Art. 1º Reconduzir a atual comissão processante, para dar continuidade aos trabalhos do Processo Administrativo Disciplinar sob o nº 114265/2020;

Art. 2º Conceder o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos, contados a partir de 18.01.2022.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 18 de janeiro de 2022.

Emerson Hideki Hayashida

Secretário Controlador-Geral do Estado