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PROCESSO Nº:

88927/2021.

INTERESSADOS:

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGISTICA - SINFRA; e

MACRO CONSTRUTORA LTDA.

ASSUNTO:

EXTRATO DE DECISÃO EM RECURSO ADMINISTRATIVO

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, diante do Pedido de Reconsideração interposto por MACRO CONSTRUTORA LTDA, CNPJ 13.380.117/0001-90, RESOLVE: 1. ACOLHER as recomendações da Procuradoria-Geral do Estado e NÃO DAR PROVIMENTO ao Recurso Administrativo Interposto; 2. MANTER as sanções de multa no valor total de R$37.034,22 (trinta e sete mil e trinta e quatro reais e dois centavos), e a suspensão temporária da empresa de participar de licitação pelo prazo de 1 (um) ano, impostas em desfavor da empresa MACRO CONSTRUTORA LTDA, CNPJ 13.380.117/0001-90; 3. DETERMINAR que se notifique a interessada e seu defensor, pessoalmente, enviando-lhes o inteiro teor desta decisão. Em seguida, cientifique à Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA.

Cumpra-se.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 19 de janeiro de 2022.