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Extrato de decisão

PAD INDEAMT-PRO-2024/16222

DESPACHO Nº 38598/2025/GPINDEA/INDEAMT

Ao (À) UNIDADE SETORIAL DE CORREICAO

Decisão:

Tratam-se os autos de Processo Administrativo Disciplinar, instaurado com intuito de apurar eventuais transgressões disciplinar praticada pelo servidor público RAIMUNDO HERMES SABOIA PEIXOTO, matrícula nº 80168, por, em tese utilizar veiculo oficial no período de gozo de férias e licença prêmio.

[...]

Com base nas razões acimas expostas, acolho na integra a manifestação exarada pela Unidade Setorial de Correição de páginas 183 a 206, concluo que ao servidor Sr. RAIMUNDO HERMES SABOIA PEIXOTO, inscrito sob a matrícula nº. 80168, transgrediu seus deveres funcionais, e por essa razão DECIDO com fulcro no artigo 154, II da Lei Complementar nº. 04/1990 c/c artigo 3º, II, “b” da Lei Complementar nº 207/2004, pela aplicação da penalidade de SUSPENSÃO de 60 (sessenta) dias, por infringir o artigo 143, I, II, III da Lei Complementar nº. 04/1990.

Determino encaminhamento do processo à Unidade Setorial de Correição para as providências cabíveis.

Registre-se. Cumpra-se.

EMANUELE GONCALINA DE ALMEIDA

PRESIDENTE AUTARQUIA

GABINETE DA PRESIDENCIA DO INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUARIA DE MATO GROSSO

(original assinado eletronicamente)