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PORTARIA Nº 176/2025/SEPLAG

Altera a Portaria nº 065/2024/SEPLAG, publicada no DOE n° 28.761, de 12 de junho de 2024, alterada pela Portaria nº 90/2024/SEPLAG, publicada no DOE nº 28.793, de 26 de julho de 2024, que instituiu o Comitê de Integridade para atuar na estruturação, execução e monitoramento do Programa Integridade, no âmbito da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 71, inciso IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO as justificativas apresentadas no bojo do Processo Administrativo nº SEPLAG-PRO-2025/24294,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a Portaria nº 065/2024/SEPLAG, publicada no DOE n° 28.761, de 12 de junho de 2024, alterada pela Portaria nº 90/2024/SEPLAG, publicada no DOE nº 28.793, de 26 de julho de 2024, que instituiu o Comitê de Integridade para atuar na estruturação, execução e monitoramento do Programa Integridade, no âmbito da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, para excluir o servidor José Carlos dos Santos Filho, matrícula nº 95137, e incluir a servidora Michelli Egues Dias Monteiro, matrícula nº 99926, ao art. 1º, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Instituir   o   Comitê   de   Integridade   para   coordenar   a   estruturação, execução e monitoramento do Programa de Integridade no âmbito da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, com a seguinte composição:

Membros

Matrícula

Lotação

I - Juliana Pereira de Arruda

204924

Unidade Setorial de Controle Interno - UNISECI

II - Michelli Egues Dias Monteiro

99926

Unidade Setorial de Correição - UNISECOR

III - Marciara Aparecida da Silva Pedroso

260720

Ouvidoria Setorial

IV - Dilcineia Honorato de Figueiredo

96698

Unidade de Gestão de Riscos - UGR

V - Eustáquio José Rodrigues Filho

249339

Secretaria Adjunta de Gestão de Pessoas - SAGP

VI - Raquel Luzia Leal da Silva

247077

Unidade Setorial de Correição - UNISECOR

(...)”

Art. 2º Permanecem inalterados os demais artigos da Portaria n° 065/2024/SEPLAG.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 12 de novembro de 2025.

(Assinado digitalmente)

Basílio Bezerra Guimarães dos Santos

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão