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PORTARIA Nº 008/2022/SAOR/SINFRA

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, considerando as disposições da Lei Federal nº. 8666, de 21 de junho de 1993, Seção IV, Art. 67, meio do Secretário Adjunto de Obras Rodoviárias, ENG.° NILTON DE BRITTO, respaldado pela Portaria nº 016/2019/GS/SINFRA, de 21 de fevereiro de 2019, RESOLVE:

Art. 1º Instituir Comissão de Recebimento Definitivo para análise e recebimento da obra executada e finalizada referente ao Instrumento Contratual nº 013/2019/SINFRA, firmado com a empresa GUAXE CONSTRUTORA LTDA., cujo objeto é a EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO, RESTAURAÇÃO E MELHORAMENTO DO MEIO AMBIENTE, DA RODOVIA MT - 343, TRECHO: ASSARI - DENISE - ARENÁPOLIS, SUB-TRECHO: ASSARÍ - DENISE - ARENÁPOLIS, NUMA EXTENSÃO DE 58,142 KM, NOS MUNICÍPIOS DE DENISE E ARENÁPOLIS - MT.

Art. 2º Ficam designados para compor a Comissão, os seguintes Engenheiros:

1. Eng.° ALAOR ALVELOS ZEFERINO DE PAULA - Matrícula n° 82199- Presidente;

2. Eng° ZENILDO PINTO DE CASTRO FILHO - Matrícula n° 81441-1° Membro;

3. Eng.° ANTONIO CARLOS TENUTA -Matrícula n° 80964 - 2º Membro.

Art. 3º Os servidores designados deverão quando do término das obras, elaborar o Termo de Recebimento Definitivo, observadas as disposições do Capítulo III, Seção IV da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e demais normas correlatas.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor a partir da data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de sua assinatura.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá, 14 de Janeiro de 2022.

Eng° Nilton de Britto

Secretário Adjunto de Obras Rodoviárias

SAOR/SINFRA/MT