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Portaria nº 08/2022

Aplicar a correção monetária ao Valor Básico do Município para fins de regularização rural.

O Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, no uso das atribuições que confere o inciso IX do art. 39 do Decreto nº 281, de 25 de outubro de 2019 e em cumprimento ao que determina § 2º do art. 2º do Decreto 249 de 08 de novembro de 2019.

Art. 1º Por determinação do Decreto nº 249/2019, o Valor Básico do Município de terras públicas do Estado de Mato Grosso fica reajustado pelo IGP-M dos meses de janeiro a dezembro de 2021, totalizando um índice de 17,78%, passando a vigorar a partir de 01 de janeiro de 2022 com os seguintes valores:

Grupo 1: R$ 615,26 (seiscentos e quinze reais e vinte e seis centavos).

Grupo 2: R$ 439,38 (quatrocentos e trinta e nove reais e trinta e oito centavos).

Grupo 3: R$ 186,10 (cento e oitenta e seis reais e dez centavos).

Registra-se. Publica-se. Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 03 de janeiro de 2022.

FRANCISCO SERAFIM DE BARROS

Presidente

Instituo de Terras de Mato Grosso - INTERMAT