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PORTARIA N°07/2022/INTERMAT

Dispõe sobre as medidas excepcionais e de caráter temporário, para prevenção dos riscos de disseminação ao coronavírus (COVID-19) no âmbito do Instituto de Terras de Mato Grosso- INTERMAT.

O Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, no uso de suas atribuições legais conferidas no art. 39 do Decreto nº 281, de 25 de outubro de 2019, e,

CONSIDERANDO o Decreto nº 658, de 30 de setembro de 2020; que atualiza medidas excepcionais, de caráter temporário, para a prevenção dos riscos de disseminação do coronavírus (COVID-19) no âmbito interno do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO a LEI COMPLEMENTAR Nº 709, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021, e o princípio da continuidade do serviço público que deve ser observado pela Administração Pública e as peculiaridades das atividades desenvolvidas pelas secretarias e entes vinculados ao Poder Executivo Estadual.

RESOLVE:

Art.1º. Instituir e estabelecer medidas excepcionais e de caráter temporário, para prevenção dos riscos de disseminação ao coronavírus (COVID-19) no âmbito do Instituto de Terras de Mato Grosso- INTERMAT.

DO ATENDIMENTO:

Art.2º. Fica suspensa a jornada de trabalho de 08 (oito) horas diárias no âmbito do Instituto de Terras de Mato Grosso, de 14 de janeiro de 2022 a 21 de janeiro de 2022;

Art.3º. Fica estabelecido o regime de teletrabalho durante o período fixado no Art. 2º, o regime de teletrabalho devendo obedecer o disposto da Lei complementar n° 709 de 20 de dezembro de 2021;

§1º Para informações serão disponibilizados canais de atendimento por e-mail constantes no site do INTERMAT (www.intermat.mt.gov.br);

§2º O atendimento pelas diretorias e demais setores administrativos serão realizados mediante e-mail institucional; não se aplica o disposto nesta Portaria os atos relativos ao expediente interno e a realização de atos processuais administrativos.

Art.4º. O servidor submetido ao regime de teletrabalho deve, obrigatoriamente, sujeitar-se às medidas de restrição social e demais orientações emanadas dos órgãos sanitários federais, estaduais e municipais que não conflitem com a presente Portaria, sob pena de responsabilização funcional.

MEDIDAS ADMINISTRATIVAS

Art.5º. A fim de minimizar o risco de contágio da Covid-19, a Diretoria Sistêmica adotará as seguintes medidas, além de outras necessárias ao pleno atendimento desta Portaria e das demais recomendações das autoridades de saúde:

I. Assegurar que as empresas contratadas e conveniadas, no que couber, garantam a observância das regras definidas nesta Portaria pelos agentes terceirizados e conveniados, inclusive quanto ao uso de equipamentos de proteção individual e demais medidas de cautela;

II. Orientar os profissionais da limpeza que estejam mais expostos ao fluxo de pessoas quanto aos procedimentos de proteção pessoal e demais medidas de cautela definidas nesta Portaria;

III. Disponibilizar permanentemente álcool em gel 70% às unidades, às recepções, e demais espaços de circulação e presença de pessoas;

IV. Ampliar a frequência de limpeza e desinfecção dos ambientes, especialmente banheiros, maçanetas e corrimãos.

PRAZOS PROCESSUAIS

Art. 6°. Os prazos processuais no âmbito do Instituto de Terras de Mato Grosso não sofrerão prejuízos com a publicação desta portaria.

Art. 7°. Os casos omissos nesta Portaria serão dirimidos pelo Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT.

Art. 8°. Ficam revogadas todas as Portarias que dispõem em contrário.

Art. 9°. Esta Portaria entra em vigor na data de publicação

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá - MT, 13 de janeiro de 2022.

FRANCISCO SERAFIM DE BARROS

Presidente do INTERMAT