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EDITAL N.° 010/2025/DPG

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições institucionais conferidas pela Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (Lei Complementar Estadual nº. 146, de 29 de dezembro de 2003), notadamente o disposto nos artigos, 11, inc. VIII, e 57.

RESOLVE:

Art. 1º Declarar vago, para remoção voluntária, os órgãos de atuação infra relacionados:

NÚCLEO CÍVEL DE RONDONÓPOLIS

Defensoria

Atribuição

2ª Defensoria

1ª E 2ª VARAS DA FAZENDA PÚBLICA; JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA; CARTAS PRECATÓRIAS; E ATENDIMENTO DE SUA ATRIBUIÇÃO.

NÚCLEO DE SORRISO

Defensoria

Atribuição

7ª Defensoria

PROPOSITURA DE AÇÕES INICIAIS NA ÁREA DE FAMÍLIA, MEDIAÇÃO E MECANISMOS EXTRAJUDICIAIS E JUDICIAIS DE SOLUÇÕES DE CONFLITOS (CEJUSC).

NÚCLEO DE TANGARÁ DA SERRA

Defensoria

Atribuição

7ª Defensoria

AÇÕES DE INFRAÇÕES PENAIS EM GERAL, COM EXCEÇÃO DAQUELAS DESCRITAS NAS ATRIBUIÇÕES DA 6ª DEFENSORIA DO NÚCLEO DE TANGARÁ DA SERRA; AÇÕES DECORRENTES DA PRÁTICA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER, INCLUSIVE SUMÁRIO DA CULPA DOS DELITOS DOLOSOS CONTRA A VIDA EM CONDIÇÃO DE VIOLENCIA DOMÉSTICA, PREVISTAS NA LEI 11.340 DE 07 DE AGOSTO DE 2006; ATENDIMENTO À CADEIA RELACIONADO AOS PRESOS PROVISÓRIOS QUE RESPONDEM PROCESSOS JUNTO À 2ª VARA CRIMINAL

NÚCLEO DE BARRA DO BUGRES

Defensoria

Atribuição

2ª Defensoria

3ª VARA E JUIZADO ESPECIAL.

NÚCLEO DE PEIXOTO DE AZEVEDO

Defensoria

Atribuição

2ª Defensoria

2ª VARA; JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL, JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA, ATENDIMENTO A CADEIA PÚBLICA, ATENDIMENTO AO PÚBLICO E PROPOSITURA DE AÇÕES INICIAIS NA ÀREA CÍVEL.

NÚCLEO DE COLNIZA

Defensoria

Atribuição

Defensoria Única

VARA ÚNICA E J. E. CÍVEL E CRIMINAL.

NÚCLEO DE COTRIGUAÇU

Defensoria

Atribuição

Defensoria Única

VARA ÚNICA E J. E. CÍVEL E CRIMINAL.

Art. 2º Fixar o prazo de 05 (cinco) dias úteis, conforme art. 57, L.C. n.º 146/2003, a contar da publicação deste ato para inscrição dos Defensores Públicos interessados.

Parágrafo Único: Os pedidos de inscrição deverão ser realizados exclusivamente por meio do acesso ao Portal da Defensora e do Defensor Público na aba “Remoção” até às 18 horas do último dia do prazo.

Art. 3º Os interessados poderão apresentar desistência até 48 horas antes do encerramento do prazo de inscrição.

Parágrafo Único: Transcorrido o prazo estabelecido no “caput”, o sistema não admitirá pedido de desistência.

Art. 4º Após publicação do resultado do processo de remoção instaurado com este edital, os removidos permanecerão atuando em seus atuais locais de lotação, por designação, até que ato específico da Defensora Pública-Geral determine o início do período de trânsito.

Cuiabá/MT, 14 de novembro de 2025.

MARIA LUZIANE RIBEIRO DE CASTRO

Defensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso