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EDITAL N° 011/2025/DPG

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições institucionais conferidas pela Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (Lei Complementar Estadual nº. 146, de 29 de dezembro de 2003), notadamente o disposto nos artigos 11, inc. XX, e 54, torna pública a abertura de vagas para PROMOÇÃO, conforme relação abaixo:

ORDEM

Nr. DE VAGA

CLASSE

CRITÉRIO

1.

1 (uma)

Classe Especial

Merecimento

2.

1 (uma)

Classe Especial

Antiguidade

3.

1 (uma)

Classe Especial

Merecimento

4.

1 (uma)

Classe Especial

Antiguidade

5.

1 (uma)

Classe Especial

Merecimento

6.

1 (uma)

Classe Especial

Antiguidade

7.

1 (uma)

Classe Especial

Merecimento

8.

1 (uma)

Classe Especial

Antiguidade

9.

1 (uma)

Classe Especial

Merecimento

10.

1 (uma)

Classe Especial

Antiguidade

11.

1 (uma)

Classe Especial

Merecimento

12.

1 (uma)

Classe Especial

Antiguidade

13.

1 (uma)

Classe Especial

Merecimento

14.

1 (uma)

Classe Especial

Antiguidade

15.

1 (uma)

Classe Especial

Merecimento

16.

1 (uma)

Classe Especial

Antiguidade

17.

1 (uma)

Classe Especial

Merecimento

18.

1 (uma)

Classe Especial

Antiguidade

19.

1 (uma)

Classe Especial

Merecimento

20.

1 (uma)

Classe Especial

Antiguidade

21.

1 (uma)

Classe Especial

Merecimento

22.

1 (uma)

Classe Especial

Antiguidade

23.

1 (uma)

Classe Especial

Merecimento

24.

1 (uma)

Classe Especial

Antiguidade

25.

1 (uma)

Classe Especial

Merecimento

26.

1 (uma)

Classe Especial

Antiguidade

27.

1 (uma)

Classe Especial

Merecimento

28.

1 (uma)

Classe Especial

Antiguidade

29.

1 (uma)

Classe Especial

Merecimento

30.

1 (uma)

Classe Especial

Antiguidade

31.

1 (uma)

Classe Especial

Merecimento

32.

1 (uma)

Classe Especial

Antiguidade

33.

1 (uma)

Classe Especial

Merecimento

34.

1 (uma)

Classe Especial

Antiguidade

35.

1 (uma)

Classe Especial

Merecimento

36.

1 (uma)

Classe Especial

Antiguidade

Art. 1º - O prazo para inscrição dos interessados é de 5 (cinco) dias úteis, a contar da publicação deste edital, nos termos do artigo 1º, da Resolução n.º 173/2025/CSDP.

Art. 2º - Os pedidos de inscrição deverão ser realizados exclusivamente por meio do sistema INTRANET, acessando-se o menu “Serviços” e, em seguida, a aba “Promoção”, até às 18h (dezoito horas), horário de Mato Grosso, do último dia do prazo.

Art. 3º - O prazo para impugnação e reclamações das inscrições deferidas ou indeferidas será de 3 (três) dias contados da respectiva publicação no Diário Oficial.

Art. 4º - Os interessados poderão apresentar desistência da inscrição até o início da sessão em que houver o julgamento da promoção.

Cuiabá/MT, 14 de novembro de 2025.

MARIA LUZIANE RIBEIRO DE CASTRO

Defensora Pública-Geral do Estado