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GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo nº 450846/2016

Interessada - Nossa Senhora do Carmo Participações

Relatora - Natália Alencar Cantini - FÉ E VIDA

Revisor - Franklin Da Silva Botof - OAB

Advogada - Maria Luiza Borella Gonçalves - OAB/MT 24.703

3ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento - 28/08/2025

Acórdão nº 303/2025

Auto de Infração n° 0108G de 05/07/2016. Termo de Embargo/Interdição n° 108G de 05/072016. Relatório Técnico n° 328/FFF/SUF/SEMA/2016. Por desmatar, a corte raso, 812,6453 ha de vegetação nativa em área de reserva legal, sem autorização do órgão ambiental competente, conforme Relatório Técnico n° 328/CFF/SUF/SEMA/2016. Decisão Administrativa n° 3283/SGPA/SEMA/2020, homologada em 14/09/2020, arbitrando ao autuado, penalidade administrativa de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por hectare de área de reserva legal desmatada sem autorização, (R$ 5.000,00 x 812,6453 hectares), perfazendo a quantia de R$ 4.063.226,49 (quatro milhões, sessenta e três mil, duzentos e vinte e seis reais, e quarenta e nove centavos), com fulcro no artigo 51 do Decreto Federal n° 6.514/2008, bem como pela manutenção do Termo de Embargo. Voto da Relatora pela manutenção da Decisão Administrativa que homologou o Auto de Infração. Voto Revisor pelo provimento do recurso administrativo, para reconhecer a prescrição intercorrente, entre a citação em 19/09/2016, e a Decisão Administrativa em 14/09/2020. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por maioria, nos termos do Voto Revisor, pelo provimento do recurso administrativo, para reconhecer a prescrição intercorrente entre a citação em 19/09/2016 e a Decisão Administrativa em 14/09/2020. Recurso provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

William Khalil

Representante do CREA

Franciely Locatelle do Nascimento

Representante da SEMA

Edivaldo Belizario dos Santos

Representante da FAMATO

Flávio Lima de Oliveira

Representante da SINFRA

Franklin da Silva Botof

Representante da OAB/MT

Daniel Monteiro da Silva

Representante da GPA

Danilo Manfrin Duarte Bezerra

Representante da GUARDIÕES DA TERRA

Vinícius Kenji Tanaka

Representante da ADE

William Khalil

Presidente da 3ª JJR