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D.O. nº29119 de 19/11/2025

002 EXT DE ERRATA SAULI BARBIERI 08824

ERRATA AO CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE TERRAS DE DOMÍNIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 002/2025

Processo: INTERMAT-PRO-2022/08824

Modalidade: REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA RURAL ONEROSA

Partes: Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT e SAULI BARBIERI E CÔNJUGE

CONSIDERANDO que foi constatado erro material no contrato firmado entre as partes em 13 de Outubro de 2025, referente à Regularização Fundiária Rural Onerosa da área denominada Fazenda Barbieri, situada no município de Paranatinga/MT, publicado no Diário Oficial do Estado:

RESOLVEM registrar a seguinte correção:

Onde se lê:

“CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO

O presente Contrato tem por objeto a aquisição de uma área de terras com 975,5491 Ha (novecentos e setenta e cinco hectares, cinquenta e quatro ares e noventa e um centiares), situada no município de Paranatinga - MT, denominada Fazenda Barbieri, arrecadada em nome do Estado de Mato Grosso, através da Matrícula nº 3095 , Fls. 145 e Livro n° 02-S pelo Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Paranatinga - MT”.

Leia-se:

“CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO

O presente Contrato tem por objeto a aquisição de uma área de terras com 975,5491 Ha (novecentos e setenta e cinco hectares, cinquenta e quatro ares e noventa e um centiares), situada no município de Paranatinga - MT, denominada Fazenda Barbieri, arrecadada em nome do Estado de Mato Grosso, através da Matrícula nº 3095 , Fls. 145 e Livro n° 02-S pelo Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de  Chapada dos Guimarães - MT”.

As demais cláusulas do contrato permanecem inalteradas e em pleno vigor.

ASSINAM: Pelo INTERMAT, senhor presidente, Francisco Serafim de Barros.

Cuiabá/MT, 11 de Novembro de 2025.

FRANCISCO SERAFIM DE BARROS

PRESIDENTE DO INTERMAT