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PORTARIA N° 397/2025/GAB/SESP

Institui Comissão Especial para condução dos procedimentos de verificação, classificação, inutilização e destinação final de coletes balísticos inservíveis das Unidades Desconcentradas da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, conferidas no art. 71, II da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO a Lei Complementar Estadual n. 612, de 28 de janeiro de 2019, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo Estadual;

CONSIDERANDO a Lei Federal n. 13.019, de 31 de julho de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil por meio de acordo de cooperação mútuo entre as partes com finalidades de interesse público e recíproco;

CONSIDERANDO os Artigos 34 ao 42, da Portaria DLog nº 18, de 19 de dezembro de 2006 do Exército Brasileiro, que preveem a aprovação das normas reguladoras da avaliação técnica, fabricação, aquisição, importação e distribuição de coletes balísticos;

CONSIDERANDO o Art. 39 da Portaria DLog nº 18 de 19 de dezembro de 2006 2006 do Exército Brasileiro que disciplina que os órgãos de segurança pública deverão regulamentar o procedimento de destruição de coletes balísticos, observadas as prescrições contidas nos Arts. 34, 35, 36 e 37 da referida portaria;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 194, de 15 de julho de 2015, que normatiza a gestão dos bens patrimoniais móveis no Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 003/2025/GAB/SESP, que estabelece critérios e procedimentos a serem adotados para a destinação de coletes balísticos das Unidades Desconcentradas da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Poder Executivo de Mato Grosso;

CONSIDERANDO a necessidade de regular a verificação, classificação e correta destinação de coletes balísticos considerados inservíveis pelas forças vinculadas à Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso (SESP/MT);

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Comissão Especial de Destinação de Coletes Balísticos Inservíveis, com a finalidade de conduzir os procedimentos administrativos necessários à verificação do estado de conservação, elaboração de documentos técnicos e à efetivação da destinação ambientalmente adequada dos referidos bens.

Parágrafo único. As atividades da Comissão atenderão às diretrizes da Instrução Normativa nº 003/2025/GAB/SESP, englobando todas as Unidades Desconcentradas vinculadas à SESP/MT, como a Polícia Militar de Mato Grosso (PMMT), Polícia Judiciária Civil (PJC), Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT), Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec).

Art. 2º Para os efeitos desta Portaria, é adotada a seguinte definição:

I - Credenciamento: processo administrativo de chamamento público em que a Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso convoca interessados para se credenciar no certame, visando a prestação de serviços mediante acordo de cooperação mútuo entre as partes com finalidades de interesse público e recíproco, desde que preenchidos os requisitos necessários, para executar demandas que vierem a surgir quando convocados.

Art. 3º A destruição dos coletes balísticos considerados inservíveis deverá seguir os seguintes critérios:

I - Os coletes deverão ser inutilizados por empresa especializada, mediante picotamento;

II - Quando se tratar de coletes confeccionados exclusivamente com aramida, a destruição poderá ocorrer por incineração;

III - Os coletes balísticos que tenham sido alvejados por arma de fogo, cortados ou que apresentem qualquer deformidade que os torne ineficazes para o uso policial deverão ser imediatamente entregues ao setor responsável pelo controle de armamento da respectiva unidade, para fins de baixa patrimonial e destruição adequada.

IV - A empresa responsável pela destruição deverá emitir relatório técnico contendo o desígnio dos resíduos gerados, o qual deverá ser encaminhado ao setor responsável, em conformidade com as diretrizes ambientais e normativas vigentes.

Art. 4º São atribuições e responsabilidades da Comissão:

I - Avaliar os coletes balísticos, verificando se estão vencidos ou danificados, conforme definições normativas;

II - Elaborar relatório técnico com descrição, número de patrimônio e justificativa do desfazimento;

III - Reunir a documentação exigida no art. 4º da Instrução Normativa nº 003/2025/GAB/SESP, incluindo termo de inutilização, fotografias, laudos e declarações;

IV - Encaminhar a documentação ao Secretário Adjunto de Segurança Pública para avaliação e anuência do Processo Administrativo e, após, ao Secretário de Estado de Segurança Pública para autorização de baixa patrimonial;

V - Acompanhar o processo de inutilização por meio de picotamento ou incineração, junto à instituição credenciada;

VI - Assinar os termos e relatórios que subsidiarão o processo no sistema SIGADOC.

Art. 5º Compete ao Presidente da Comissão:

I - Coordenar e supervisionar os trabalhos da Comissão, zelando pelo cumprimento dos prazos, normas e diretrizes estabelecidas;

II - Convocar reuniões, distribuir tarefas e deliberar sobre dúvidas técnicas ou administrativas;

III - Assinar, em conjunto com os demais membros, os documentos produzidos pela Comissão;

IV - Representar oficialmente a Comissão junto aos órgãos da Administração Pública e instituições externas;

V - Encaminhar os processos e documentos para análise da autoridade competente;

VI - Substituir membros ausentes ou impedidos.

Art. 6º Compete aos Membros da Comissão:

I - Participar ativamente dos procedimentos de avaliação e registro dos coletes inservíveis de sua respectiva unidade;

II - Realizar inspeções físicas e emitir parecer técnico;

III - Elaborar relatórios e coletar evidências para instrução dos autos;

IV - Acompanhar os procedimentos de inutilização;

V - Assinar os documentos elaborados;

VI - solicitar a designação de servidor tecnicamente capacitado para compor a comissão, em caráter excepcional e temporário;

VII - Comunicar irregularidades ao Presidente.

Parágrafo único. O servidor designado, conforme item VI, excepcionalmente fará parte do relatório dos bens inservíveis classificados como irrecuperáveis e do Termo de Inutilização emitidos, atribuindo-lhe todas as prerrogativas e as responsabilidades administrativa, civil e criminal dos demais membros.

Art. 7º A Comissão será composta pelos seguintes servidores:

UNIDADES

MEMBROS

Presidente

Deusdel Ferreira de Sousa Filho - Matrícula 204810

Policia Militar (PM)

Eduardo Maximo Reis de Oliveira - Matrícula 20498

Leonardo Juvelino da Silva Junior -  Matrícula 231092

Fabio Henrique Lemes Vendramini -  Matrícula 275351

Policia Civil (PJC)

Deivid Oliveira Do Nascimento - Matrícula 229856

Alcemir Clayton Neves De Matos - Matrícula 203508

Laides Freire De Alkmim - Matrícula 130711

Corpo de Bombeiro Militar (CBM)

CAP BM Cleberson Nogueira da Silva - Matrícula 71729

1º SGT BM Joelson José dos Reis - Matrícula 71688

1º SGT BM Kleber da Silva Montanha - Matrícula 71705

Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec)

Luís Carlos Shibassaki de Figueiredo ­- Matrícula: 255541

Alison Amorim - Matrícula: 113131

Mairo Fábio Camargo - Matrícula: 91360

Parágrafo Único: Na ausência do Presidente, a presidência será assumida, sucessivamente, pelo primeiro servidor indicado, conforme a ordem de nomeação estabelecida nesta Portaria.

Art. 8º O processo de credenciamento deverá obedecer às disposições da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos), e demais dispositivos reguladores.

Art. 9º Fica a Superintendência Administrativa responsável por supervisionar todos os atos processuais e administrativos realizados pela Comissão supramencionada, homologando os atos da Comissão para envio à autoridade máxima da Pasta.

Art. 10 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 14 de novembro de 2025.

César Augusto de Camargo Roveri - Cel PM

Secretário de Estado de Segurança Pública

(Original assinado)