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D.O. nº29119 de 19/11/2025

18 11 2025 - Portaria 1159-2025 - GLPI

PORTARIA Nº 1159/2025/MTPREV

Dispõe sobre a implantação e normatização do processo de solicitações eletrônicas, no que tange à tecnologia da informação e comunicação de dados, via Sistema (Open Source) GLPI (Gestionnaire Libre de Parc Informatique - Gestão Livre de Infraestrutura de Informática), no âmbito da Fundação Mato Grosso Previdência.

O DIRETOR-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 51, incisos I, II e III, do Regimento Interno da MTPrev,

Considerando a necessidade de implementar práticas que promovam a governança e a gestão da Tecnologia da Informação e Comunicação de Dados no âmbito da MTPREV;

Considerando a relevância de estabelecer, uniformizar e regulamentar os processos relacionados à prestação de serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação de Dados, com o objetivo de prover, manter e aprimorar soluções tecnológicas que assegurem o cumprimento das finalidades institucionais da Fundação;

Considerando a imprescindibilidade de implantar e normatizar o procedimento de abertura e acompanhamento de chamados e solicitações, por meio de sistema eletrônico, relativos aos serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação de Dados desta Fundação, visando garantir a adequada gestão, priorização, documentação, mensuração, avaliação de desempenho, diagnóstico de dados e a otimização da aplicação dos recursos públicos afetos à área de TI;

Considerando a necessidade de disciplinar, no âmbito da Fundação Mato Grosso Previdência, os procedimentos relativos à abertura, acompanhamento e gestão de chamados e serviços de tecnologia da informação e comunicação de dados.

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o sistema Gestão Livre de Infraestrutura de Informática (GLPI), como sistema oficial de abertura de chamados para o atendimento e suporte de qualquer solicitação referente aos recursos de Tecnologia da Informação e Comunicação de Dados, no âmbito do Mato Grosso Previdência.

Art. 2º São objetivos do sistema de abertura de chamados:

I - Servir como principal canal de contato entre usuários e TI;

II - Centralizar e gerenciar todas as solicitações e incidentes de TI;

III - Garantir suporte ágil, eficiente e de qualidade aos usuários;

IV - Registrar e documentar todos os chamados para acompanhamento e histórico;

V - Controlar inventário de equipamentos e otimizar a infraestrutura de TI;

VI - Fornecer dados para diagnóstico, prevenção de incidentes e melhoria contínua dos serviços.

Art. 3º As orientações para acesso ao sistema GLPI e abertura de chamados estará disponível no endereço eletrônico: https://suporte.mtprev.mt.gov.br

Art. 4º A partir da implantação do Sistema GLPI, o setor responsável fica autorizado a atender somente as requisições realizadas via sistema, sendo obrigado a registrar todo andamento do mesmo de forma a permitir o acompanhamento de cada etapa pelo solicitante.

Parágrafo único. Os incidentes ou requisições tecnológicas só serão atendidas via e-mail ou telefone caso o sistema de chamados GLPI esteja indisponível.

Art. 5º O solicitante do serviço fica responsável por abrir o chamado, contestar, acompanhar e fechar a solicitação quando necessário.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 18 de novembro de 2025.

ELLITON OLIVEIRA DE SOUZA

(Original assinado)

Diretor-Presidente da Fundação Mato Grosso Previdência - MTPrev