Aguarde por favor...
D.O. nº29119 de 19/11/2025

PORTARIA 310 Arrecadaçao Fazenda Ipê

PORTARIA Nº 310/2025/INTERMAT

O Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, no uso das atribuições que lhe conferem os itens I e VI do artigo 5º do Decreto nº 1.077 de 08 de Outubro 2024, que aprova o Regulamento deste Órgão: Considerando a faculdade prevista nos artigos 27 e 28, item I e II mais os parágrafos 1º e 2º da Lei n° 6.383 de 07 de dezembro de 1.976;

Considerando os pressupostos contidos nos artigos 5º e 6º da Lei n° 3.922, de 20 de setembro de 1.977; Considerando orientações materializadas nos artigos 3º, 6º e 7º do Decreto Estadual n° 1.260, de 14 de fevereiro de 1.978; Considerando afinal o contido nos autos do INTERMAT-PRO-2025/10395.

I - Arrecadar como devoluta incorporando-a ao patrimônio do Estado de Mato Grosso a área de 641,036HA, situada no município de COCALINHO - MT, denominada “FAZENDA - IPÊ”.

Perímetro: 17.534,31 metros.

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: O perímetro do imóvel descrito abaixo:

DESCRIÇÃO DA PARCELA

VÉRTICE

SEGMENTO VANTE

Código

Longitude

Latitude

Altitude (m)

Código

Azimute

Dist.

(m)

Confrontações

CD6-P-27409

-51°21'31,451"

-13°49'07,481"

217,409

CD6-M-20729

109°34'

3176,43

LEONARDO MATHIAS DE AZEVEDO

CD6-M-20729

-51°19'51,794"

-13°49'42,092"

222,346

CD6-M-20730

165°34'

688,01

Érico Antônio de Azevedo

CD6-M-20730

-51°19'46,085"

-13°50'03,772"

222,418

CD6-M-20731

250°48'

353,71

Érico Antônio de Azevedo

CD6-M-20731

-51°19'57,208"

-13°50'07,556"

222,539

CD6-M-20732

139°57'

1399,38

Érico Antônio de Azevedo

CD6-M-20732

-51°19'27,224"

-13°50'42,410"

222,714

CD6-M-20736

139°25'

2761,99

Ogier de oliveira lobo filho

CD6-M-20736

-51°18'27,394"

-13°51'50,666"

223,699

GUT-M-0123

161°21'

382,17

Aluízio de Alencastro Filho

GUT-M-0123

-51°18'23,325"

-13°52'02,448"

327,56

AN0-M-0874

280°09'

2343,79

Tiago Franco Bernardes

AN0-M-0874

-51°19'40,153"

-13°51'48,989"

224,091

AN0-M-0875

340°26'

3110,86

Rafael José Tavares

AN0-M-0875

-51°20'14,836"

-13°50'13,611"

222,356

AN0-M-0876

340°46'

785,76

Rafael José Tavares

AN0-M-0876

-51°20'23,451"

-13°49'49,470"

221,86

CD6-M-20742

297°34'

1735,0

Rafael José Tavares

CD6-M-20742

-51°21'14,657"

-13°49'23,334"

219,737

CD6-M-20728

296°46'

559,06

Rafael José Tavares

CD6-M-20728

-51°21'31,276"

-13°49'15,140"

217,448

CD6-P-27411

356°45'

135,72

RIBEIRÃO ÁGUA PRETA

CD6-P-27411

-51°21'31,532"

-13°49'10,731"

217,419

CD6-P-27410

25°30'

21,76

RIBEIRÃO ÁGUA PRETA

CD6-P-27410

-51°21'31,220"

-13°49'10,092"

217,414

CD6-P-27409

355°03'

80,55

RIBEIRÃO ÁGUA PRETA

II - Determinar a Assessoria Jurídica deste Órgão medidas subsequentes, com vista a matrícula em nome do Estado de Grosso, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, em obediência ao contido nos artigos 167, item I, e 169 da Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1.973, artigo 1.245, do Código Civil Brasileiro.

III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, em Cuiabá/MT, 14 de novembro de 2025.

FRANCISCO SERAFIM DE BARROS

PRESIDENTE DO INTERMAT