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ATO ADMINISTRATIVO N.º 496/2025/MTPREV

O DIRETOR-PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no Processo Digital nº 2025.0.08177, do Mato Grosso Previdência, resolve retificar, em parte o Ato Administrativo n.º 202/2023/MTPREV, de 14/06/2023, publicado no Diário Oficial em mesma data, e tornar sem efeito o Ato Administrativo n.º 229/2025/MTPREV, de 12/06/2025, publicado no Diário Oficial em mesma data, referente à concessão do benefício de pensão por morte, procedendo-se da seguinte forma:

ONDE SE LÊ:

“..., bem como com o artigo 16, inciso I, artigo 74, inciso I, artigo 77, caput, § 1º, § 2º, inciso II, § 2º-B, da Lei n.º 8.213, de 24 de julho de 1991, c/c o artigo 1º, inciso IV, e artigo 2º, da Portaria ME n.º 424, publicada no Diário Oficial da União de 30.12.2020, c/c o artigo 252, da Lei Complementar n.º 04, de 15 de outubro de 1990, com a redação que lhes foram atribuídas pela Lei Complementar 524/2014, e tendo em vista o que consta no Processo Digital nº 2023.0.03002, do Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão, em caráter temporário, a partir de 25/02/2023, rateando-se em partes iguais aos seguintes beneficiários: às menores Suellen Araujo Lopes da Silva, RG nº. 34***74-7 SESP/MT e CPF nº. 106.***.***-01 - 50% (cinquenta por cento), e Francielly Araújo Lopes da Silva, RG nº. 34***79-8 SESP/MT e CPF nº. 106.***.***-67 - 50% (cinquenta por cento), representadas pela Sra. Jane Cristina Araújo Viana, RG nº. 13***97-1 SSP/MT e CPF nº. 029.***.***-94, em razão do falecimento do ex-servidor Manoel Lopes da Silva,...”

LEIA-SE:

“..., bem como com o artigo 16, inciso I, artigo 74, inciso I, inciso II, artigo 77, caput, § 1º, § 2º, inciso II, § 2º-B, da Lei n.º 8.213, de 24 de julho de 1991, c/c o artigo 1º, inciso V, e artigo 2º, da Portaria ME n.º 424, publicada no Diário Oficial da União de 30.12.2020, c/c o artigo 252, da Lei Complementar n.º 04, de 15 de outubro de 1990, com a redação que lhes foram atribuídas pela Lei Complementar 524/2014, e tendo em vista o que consta nos Processos Digitais nº 2023.0.03002 e nº 2025.7.01841, ambos do Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão, em caráter temporário, a partir de 25/02/2023, à Suellen Araujo Lopes da Silva, RG nº. 34***74-7 SESP/MT e CPF nº. 106.***.***-01 e Francielly Araújo Lopes da Silva, RG nº. 34***79-8 SESP/MT e CPF nº. 106.***.***-67, ambas representadas legalmente pela Sra. Jane Cristina Araújo Viana, RG nº. 13***97-1 SSP/MT e CPF nº. 029.***.***-94, rateando o benefício em 50% (cinquenta por cento), para cada uma, e a partir de 28/03/2025, a Sra. Jane Cristina Araújo Viana, passa a integrar o rateio do benefício de pensão por morte, onde o percentual de divisão será de 33,33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento) para cada uma, em razão do falecimento do ex-servidor Manoel Lopes da Silva, ...”

Cuiabá/MT, 21 de novembro de 2025.

ELLITON OLIVEIRA DE SOUZA

Diretor-Presidente do MTPREV

(Assinado digitalmente)