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PORTARIA Nº 240/2025/SEAF, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2025.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE AGRICULTURA FAMILIAR- SEAF, no uso de suas atribuições legais nos termos do artigo 71 da Constituição Estatual e CONSIDERANDO o disposto nos art. 7 e 117 da Lei 14.133/2021 e o art. 307 do Decreto Estadual nº 1.525/2022, e que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designados durante toda a vigência dos contratos celebrados.

RESOLVE:

Art. 1º - DESIGNAR, os servidores abaixo relacionados para, sem prejuízo de suas atribuições, atuarem como gestor, fiscais e seus respectivos substitutos a fim de acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução dos Contratos:

CONTRATO Nº

097/2025/SEAF

CONTRATADA

MAMORÉ COMERCIO CONSTRUCTION LTDA

OBJETO

O objeto do presente instrumento é a aquisição de 02 (duas) RETRO ESCAVADEIRAS, para atendimento às demandas da Secretaria de Estado de Agricultura Familiar nas condições estabelecidas no Termo de Referência.

VALOR

R$ 607.000,00 (SEISCENTOS E SETE MIL REAIS)

PROCESSO

SEAF-PRO-2025/05001

GESTOR/FISCAIS

GESTOR - AGUEDA BALENA DE BRITO CARAMELLO - Matrícula 265173.

GESTOR SUPLENTE - GILTON MARIANO CASTRO DA MATA - Matrícula 345285.

FISCAL TITULAR - ELIZALDO BARBOSA - MATRÍCULA: 307713

FISCAL SUBSTITUTO - JOSÉ GONCALO GAIVA - MATRÍCULA: 247076.

CONTRATO Nº

099/2025/SEAF

CONTRATADA

WEST MAQ LTDA

OBJETO

O objeto do presente instrumento é a aquisição de 01(UM) TRATOR - TIPO: AGRÍCOLA; POTÊNCIA MÍNIMA: 110 CV, para atender aos pequenos agricultores do Estado de Mato Grosso, decorrente do Pregão Eletrônico nº 005/2024/SEAF, em conformidade com o projeto/plano/termo apresentado e demais anexos, independente de transcrição.

VALOR

R$ 262.000,00 (DUZENTOS E SESSENTA E DOIS MIL REAIS)

PROCESSO

SEAF-PRO-2025/05001

GESTOR/FISCAIS

GESTOR - AGUEDA BALENA DE BRITO CARAMELLO - Matrícula 265173.

GESTOR SUPLENTE - GILTON MARIANO CASTRO DA MATA - Matrícula 345285.

FISCAL TITULAR - ELIZALDO BARBOSA - MATRÍCULA: 307713

FISCAL SUBSTITUTO - JOSÉ GONCALO GAIVA - MATRÍCULA: 247076.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, surtindo efeito retroativo a data de assinatura do respectivo contrato.

Registra-se, Publica-se. Cumpra-se.

(assinado digitalmente)

ANDREIA CAROLINA DOMINGUES FUJIOKA

Secretária De Estado De Agricultura Familiar