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PORTARIA CONJUNTA Nº 0125/2025/CGE/SEDUC/MT

Institui o Comitê de Avaliação Técnica (CAT) para avaliação dos vídeos no âmbito do Projeto Estudante Cidadão do Futuro, designa os membros avaliadores, altera o Cronograma de Atividades e dá outras providências.

O SECRETÁRIO CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO e O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a Portaria Conjunta Nº 0104/CGE/SEDUC/MT, que Institui e formaliza o regulamento do projeto Estudante - Cidadão do Futuro no âmbito do Poder Executivo Estadual;

CONSIDERANDO a necessidade de avaliar as produções audiovisuais de alunos das escolas participantes, elaboradas sob critérios técnicos e objetivos;

RESOLVEM:

Art. 1º. Instituir o Comitê de Avaliação Técnica (CAT) para a avaliação dos vídeos inscritos na etapa do Concurso de Vídeos do Projeto Estudante Cidadão do Futuro, edição 2025.

Parágrafo único. O CAT atuará de forma consultiva e decisória, em estrita conformidade com os critérios de avaliação e pontuação estabelecidos no Regulamento Geral do Projeto.

Art. 2º. O Comitê será composto pelos seguintes membros, que atuarão sem prejuízo de suas funções habituais e de forma não remunerada:

1.     DLaila Nubia Matias Borges - Coordenadora da Unidade Comunicação - CGE/MT  (que acumula a atribuição de Presidente do CAV);

2.     Ligiani Khelma Silveira de Araújo Moura - Analista administrativo  - CGE/MT;

3.     Giovanni Rei Ribeiro Ojeda - Analista Desenv. Econ. Social - Seduc/MT;

4.     José Lucas de Aquine Salvani - Superintendente de Mídias Sociais - Secom/MT;

5.     Rosicleide Maria de Andrade - Assessora Técnica II - Secom/MT

Art. 3º. A coordenação logística e o suporte administrativo aos trabalhos do Comitê serão fornecidos pela Comissão Organizadora do Projeto Estudante Cidadão do Futuro.

Art. 4º. Compete ao Comitê de Avaliação Técnica:

I - Avaliar os vídeos inscritos, que já passaram pela curadoria técnica prévia, atribuindo notas de 0 (zero) a 100 (cem), conforme os critérios técnicos definidos no Regulamento, que são: conformidade com o tema proposto, originalidade e pensamento criativo, clareza na transmissão da mensagem, relevância social e educativa e aprimoramento técnico e valor estético.

II - Entregar as fichas de avaliação, no período entre 20/11/2025 a 25/11/2025, diretamente à Comissão Organizadora, que fará a consolidação dos resultados;

III - Manter o sigilo sobre as notas e a classificação final até a data da premiação oficial.

Art. 5º. A pontuação atribuída pelo Comitê terá peso de 50% na composição da nota final dos vídeos, sendo os demais 50% oriundos da votação popular, conforme previsto no Regulamento Geral.

Art 6º Fica o Cronograma de Atividades (Anexo I) do Projeto Estudante: Cidadão do Futuro alterado da seguinte forma:

ETAPA

PERÍODO DE REALIZAÇÃO

RESPONSÁVEL

VIII - Curadoria Técnica dos Conteúdos

17 e 18 de novembro

SEDUC/CGE

IX - Votação Pública e Avaliação Técnica

Das 09h do dia 19/11/2025 até as 09h do dia 27/11/2025

Comitê de Avaliação Técnica / Público

X - Premiação

02 de dezembro

SEDUC/CGE

Art. 7º. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 14 de novembro de 2025.

Cuiabá, 18 de novembro de 2025.

Paulo Farias Nazareth Netto

Secretário Controlador-Geral do Estado

Alan Resende Porto

Secretário de Estado de Educação