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 PORTARIA N° 0128/2025/CGE/MT

Dispõe sobre o horário de expediente na Controladoria Geral do Estado e dá outras providências.

O SECRETÁRIO CONTROLADOR GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO no uso de suas atribuições legais com que lhe confere o inciso II do artigo 71, da Constituição do Estado de Mato Grosso, e;

CONSIDERANDO a Portaria n.º 0021/2016/CGE/MT publicada em 06 de setembro de 2016, que “dispõe sobre o controle da assiduidade e pontualidade do registro de frequência através do Sistema Biométrico Web Ponto dos servidores lotados na Controladoria Geral do Estado”;

CONSIDERANDO a Portaria n.º 0002/2019/CGE/MT publicada em 07 de janeiro de 2019, que “dispõe sobre o horário de expediente na Controladoria Geral do Estado e dá outras providências”;

CONSIDERANDO o Decreto nº 01, de 02 de janeiro de 2019, que conferiu autoridade aos Secretários de Estado ou dirigentes máximos para fixar o expediente no âmbito dos respectivos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual;

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o parágrafo 2º do artigo 1º da Portaria n° 0002/2019/CGE/MT:

Onde se lê:

§2º Será permitida flexibilização no horário de expediente, estipulado no artigo anterior, respeitando o horário mínimo de entrada às 07h30 e máximo às 8h30 e com horário mínimo de saída às 17h30 e no máximo às 18h30.

Leia-se:

§2º Será permitida flexibilização no horário de expediente, estipulado no artigo anterior, respeitando o horário mínimo de entrada às 07h00 e horário máximo de saída às 18h30.

Art. 2º.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADA, PUBLICADA, CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, em 24 de novembro de 2025.

Paulo Farias Nazareth Netto

Secretário Controlador-Geral do Estado