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RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO

Considerando estarem presentes todos os pressupostos autorizativos da legislação que regula a matéria, RATIFICO os termos  do parecer Jurídico-Normativa 009/CPPGE/2023 e demais documentos e justificativas juntados aos autos do Processo CASACIVIL-PRO-2025/07331 e AUTORIZO a contratação, por meio de inexigibilidade de licitação, da empresa NP TECNOLOGIA E GESTÃO DE DADOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ: 07.797.967/0001-95, cujo objeto versa sobre a Contratação da Empresa NP TECNOLOGIA E GESTÃO DE DADOS LTDA, especializada em serviços que viabilize ferramenta de pesquisa e comparação de preços praticados pela Administração Pública, através de um sistema de busca baseado em resultados de licitações adjudicadas e/ou homologadas, nos termos da legislação vigente, sistema online do “BANCO DE PREÇOS, no valor total de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais), com fulcro no artigo 74 caput, inciso I da Lei 14.133/2021,  do Decreto 1.525/22, Decreto n. 12.343/2024, da Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), no que couber, assim como, supletivamente, pelos Princípios da Teoria Geral dos Contratos juntamente com demais Legislação pertinente.

E, para a eficácia dos atos, DETERMINO que a presente ratificação seja publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, em atendimento ao parágrafo único, art. 148, do Decreto Estadual 1.525/22.

Cuiabá/MT, 24 de novembro  de 2025.

ANILDO CESÁRIO CORREA

SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA DA CASA CIVIL-MT

CONTRATANTE

(original assinado digitalmente)