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INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 020/2025

RECONHEÇO a   contratação   de   aquisição, por   meio   de Inexigibilidade   de   Licitação, considerando a Orientação Jurídico-Normativa009/CPPGE/2023fls. 177-309, fundamentado no Artigo 74, inciso III, da Lei 14.133/21, bem como, os documentos acostados aos autos. PROCESSO: SES-PRO-2025/75457

OBJETO: “Contratação   de   serviço   especializado   de   capacitação   técnica   no   padrão   FHIR   de interoperabilidade em saúde (HL7® FHIR® -Fundamentos -9ª Edição), para atender às demandas da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso (SES-MT)”.

VALOR TOTAL: R$ 9.250,00 (Nove mil duzentos e cinquenta reais).

DESPESA: 3.3.90.39

FONTE: 1.500.1002

ATO DE RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE

Ratifico a Inexigibilidade do certame licitatório em consonância com a JUSTIFICATIVA apresentada, nos termos do no art. 74, inciso III, da lei n° 14.133/2021 e alterações posteriores

Cuiabá-MT, 18 de novembro de 2024.

Gilberto Gomes de Figueiredo

Secretário de Estado de Saúde / SES-MT

(Assinatura digital constante nos autos)