Aguarde por favor...

PORTARIA Nº 0844/2025/GBSES

Institui o Núcleo de Educação Permanente em Saúde (NEPS) do Centro Estadual de Referência de Média e Alta Complexidade - CERMAC/SES-MT

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e;

Considerando o art. 1º da Lei Complementar n. 161, de 29 de março de 2004, que institui a Escola de Saúde Pública do Estado de Mato Grosso - ESP/MT, com sede na capital, como órgão dotado de autonomia administrativa, orçamentária e financeira, subordinado à Secretaria de Estado de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS n. 198, de 13 de fevereiro de 2004, que institui a Política Nacional de Educação Permanente em Saúde como estratégia do Sistema Único de Saúde para a formação e o desenvolvimento de trabalhadores para o setor e dá outras providências.

Considerando a Portaria GM/MS n. 1.996, de 20 de agosto de 2007, que dispõe sobre as diretrizes para a implementação da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde e dá outras providências.

Considerando a Lei Complementar nº 441, de 24 de outubro de 2011, que institui a Carreira dos Profissionais do Sistema Único de Saúde do Poder Executivo Estadual, estabelecendo atribuições dos cargos, critérios de provimento, formação, qualificação profissional, avaliação de desempenho, progressão e remuneração;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n. 2, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS n. 3.194, de 28 de novembro de 2017, que dispõe sobre o Programa para o Fortalecimento das Práticas de Educação Permanente em Saúde no SUS - PRO EPS-SUS;

Considerando a Resolução CIB/MT nº 012, de 05 de março de 2020, que define a responsabilidade da ESP-MT na Gestão da Política de Educação Permanente em Saúde, bem como suas atribuições junto à Comissão de Integração Ensino-Serviço (CIES) Estadual;

Considerando a Portaria nº 638/2021/GBSES/MT, de 20 de agosto de 2021 - Institui as diretrizes para implantação dos Núcleos de Educação Permanente em Saúde (NEPS) em Unidades da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso.

Considerando Portaria Interna Nº 001-2025/DG/CERMAC/SES-MT, de 09 de julho de 2025, que Institui o Núcleo de Educação Permanente em Saúde (NEPS) do Centro Estadual de Referência em Alta e Média Complexidade - CERMAC

Considerando a necessidade de constituição de espaços articulados para implementação e desenvolvimento das políticas e /ou práticas de Educação Permanente em Saúde, processos educacionais e educativos no âmbito da gestão estadual do SUS, de forma coordenada e descentralizada nas unidades da Secretaria de Estado de Mato Grosso;

Resolve:

Art. 1º - Instituir o Núcleo de Educação Permanente em Saúde (NEPS) do Cento Estadual de Média e Alta complexidade - CERMAC/SES-MT.

Art. 2º - O referido núcleo será composto pelos servidores abaixo:

Coordenadora: Marinalva de Paula Moreira

Secretário(a): Alessandra Nogueira Elias

Representante: Neemias Ladeia Brito

Representante: Ana Caroline Thomiazi Moraes

Representante:  Ediane Ferreira Guimarães

Representante:  Gilva Mendonça de Carvalho

Parágrafo Único: Os servidores acima designados não receberão vantagem pecuniária adicional para desenvolver as ações inerentes ao Núcleo.

Art. 3º - O NEPS desenvolverá suas atividades de modo articulado com as Comissões de Integração Ensino e Serviço, sob gestão da ESP, conforme a portaria nº 638/GBSES/2021, e terá as seguintes atribuições:

I.    Fortalecer o Sistema Único de Saúde (SUS), por meio do desenvolvimento profissional dos trabalhadores da saúde, bem como a melhoria do processo de trabalho nas unidades de atenção à saúde no âmbito da SES-MT, com base na aprendizagem significativa e valorização das especificidades dos espaços em que atuam visando à transformação da assistência prestada aos usuários dos serviços;

II.   Promover transformações nas práticas do trabalho, com base na integralidade, educação em serviço e reflexões críticas, propondo o encontro entre o mundo da formação e o mundo do trabalho, através da intersecção entre o aprender e o ensinar na realidade dos serviços;

III.  Integrar ensino, serviço e comunidade e valorizar a regionalização da gestão do SUS, enquanto base para o desenvolvimento de iniciativas qualificadas ao enfrentamento das principais necessidades e demandas do sistema público de saúde do país;

IV.  Instituir relações orgânicas e permanentes entre as estruturas de gestão, atenção, ensino e controle social para o fortalecimento da rede de atenção à saúde;

V.   Promover espaços democráticos para diálogos onde se conecta a experiência do encontro entre os próprios trabalhadores, gestores, usuários na perspectiva da Educação Permanente em Saúde - EPS para reconhecimento das necessidades de aprendizagem em serviço que contribuam para melhoria da qualidade da atenção à saúde;

VI.  Promover o convite aos trabalhadores do SUS para a invenção de práticas de aprender, de cuidar e de fazer/viver a Educação Permanente em Saúde - EPS para que possam dar destaque à potência do trabalho vivo em ato.

Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registra-se,

Cumpra-se.

Cuiabá, 24 de novembro de 2025.

Gilberto Gomes de Figueiredo

Secretário de Estado de Saúde

(Original assinado)