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PORTARIA N.º 0845/2025/GBSES

PRORROGA A VIGÊNCIA DA PORTARIA N.º 0336/2025/GBSES, de 15/05/2025, Diário Oficial nº 28989, página 67.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71 da Constituição Estadual e,

CONSIDERANDO a Portaria n.º 0336/2025/GBSES, de 15/05/2025, que autorizou em caráter excepcional e temporário o regime de teletrabalho aos servidores lotados na Secretaria Executiva e Ouvidoria Geral do Conselho Estadual de Saúde;

CONSIDERANDO o exaurimento da vigência da referida Portaria;

CONSIDERANDO ainda a manutenção das condições que ensejaram a prorrogação excepcional e temporário do regime de teletrabalho em razão de realização de obra e reforma na estrutura física do Nível Central da Secretaria de Estado de Saúde, que deverá ser mantida enquanto perdurarem as obras, podendo ser revogada a qualquer tempo, por determinação Secretário de Estado de Saúde e também a necessidade de alteração de um de seus dispositivos;

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, os efeitos da Portaria nº. 0336/2025/GBSES, de 15 de maio de 2025, para fins de manter à autorização de caráter excepcional e temporário da modalidade de teletrabalho aos servidores lotados na Secretaria Executiva e Ouvidoria Geral do Conselho Estadual de Saúde, em razão da continuidade na realização da obra de reforma na estrutura física do Nível Central da Secretaria de Estado de Saúde.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADA,

PUBLICADA,

CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 24 de novembro de 2025.

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Saúde

(Original assinado)