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CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

RESOLUÇÃO N° 007, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021.

O Presidente e os Membros do Conselho de Administração da Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação - MTI, no uso de suas atribuições legais estabelecidas no Decreto n° 749, de 07 de dezembro de 2020 que aprovou o Estatuto Social da Empresa, e no Decreto n° 265, de 16 de outubro de 2019 que aprovou o Regimento Interno, e

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.303/2016, que versa sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 9°, do Decreto Estadual nº 793/2016, que versa acerca da aprovação pelo Conselho de Administração de Artefatos de Governança no âmbito da Empresa Pública;

CONSIDERANDO o melhor interesse da empresa, com vistas a atender as diretrizes do Governo do Estado, bem como melhorar o fluxo e os procedimentos da Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação;

CONSIDERANDO o acordo coletivo de trabalho de 2020-2022, que prevê recomposição salarial nos mesmos moldes e percentual concedido aos servidores públicos civis e militares do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso em relação ao RGA;

CONSIDERANDO o percentual de revisão geral anual para o ano de 2022 concedido aos servidores públicos efetivos e comissionados, civis e militares, ativos, inativos e pensionistas do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, por meio da Lei 11.639 de 20 de dezembro de 2021, o qual se aplica por analogia, bem como a revisão geral de subsídios de todos os atuais servidores ocupantes de cargos do Poder Executivo Estadual de que trata o caput do art. 1º da referida lei, nos mesmos percentuais de reajuste aplicados aos cargos públicos efetivos referentes aos anos de 2015 a 2018;

CONSIDERANDO a necessidade de readequação da tabela da remuneração dos comissionados existentes na estrutura organizacional da MTI;

CONSIDERANDO a 179ª Reunião Extraordinária do Conselho de Administração da Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação, realizada em 14 e 15 de dezembro de 2021;

CONSIDERANDO a 180ª Reunião Extraordinária do Conselho de Administração da Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação, realizada em 20 de dezembro de 2021.

RESOLVEM:

Art. 1° APROVAR os Artefatos de Governança da Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação - MTI:

1) Plano de Negócios 2022;

2) Estratégia de Longo Prazo 2022-2026.

Art. 2º APROVAR o Termo Aditivo ao Acordo Coletivo 2020-2022, que terá sua aplicação condicionada à aprovação do sindicato da categoria e respectiva homologação.

Art. 3º APROVAR a Proposta de Alteração no Plano de Cargos, Carreiras e Salários - PCCS dos empregados públicos da MTI, passando o período de tempo no cargo de todas as Classes de todos os cargos da empresa de cinco anos para quatro anos, não tendo retroatividade nos enquadramentos.

Art. 4º APROVAR a readequação da tabela salarial dos empregados públicos da empresa no percentual de 7% (sete por cento), bem como dos cargos comissionados existentes na estrutura organizacional da MTI nos moldes do que foi deliberado na 180ª reunião do Conselho.

Art. 5º VALIDAR o documento Política de Transações com Partes Relacionadas, de acordo com o que determina o art. 8º, inciso VII, da Lei 13.303, de 30 de junho de 2016, que se manteve inalterado em relação ao documento anterior.

Art. 6° Esta Resolução entra em vigor com a sua publicação, mas produz efeitos retroativos a partir de 01/01/2022.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação - MTI, Cuiabá-MT, 21 de dezembro de 2021.

*Republicado por ter saído incorreto no D.O. n. 28.161, de 11 de janeiro de 2022, à pg. 481.

Basílio Bezerra Guimarães dos Santos

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão

Presidente do Conselho

Anildo Cesário Correa

Secretário Adjunto de Estado de Administração Sistêmica

Membro do Conselho

Rogério Luiz Gallo

Secretário de Estado de Fazenda

Membro do Conselho

Sandro Luis Brandão Campos

Secretário de Adjunto de Estado de Planejamento e Gestão de Política Pública

Membro do Conselho

Antônio Marcos Silva de Oliveira

Diretor-Presidente da Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação

Membro do Conselho