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PORTARIA Nº 021/2025/CGE-COR/SEFAZ.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 69 e 75, §1º da Lei Complementar nº 207, de 29/12/2004, alterada pela Lei Complementar nº 213, de 09/07/2005 e Lei Complementar n° 550, de 27/11/2014, e

Considerando o que consta dos autos protocolados sob nº SEFAZ-PRO-2024/08988, que se referem ao Processo Administrativo Disciplinar, instaurado pela Portaria nº 007/2024-CGE-COR/SEFAZ, de 03/09/2024, cujo extrato foi publicado no DOE de 10/09/2024.

Considerando que com base nos documentos carreados para os autos, a diligente Comissão Processante sugeriu em seu Relatório, a aplicação de reprimenda disciplinar ao processado, nos termos da Lei Complementar nº. 04, de 15/10/90.

Considerando que o julgamento proferido no feito acatou as considerações apresentadas pela Comissão, conforme Decisão inserta nos autos, extrato publicado no D.O.E de 06/10/2025.

Considerando o decurso do prazo recursal, previsto no artigo 112, da Lei Complementar nº 207, de 29 de dezembro de 2004.

RESOLVE:

Art. 1º Aplicar a penalidade administrativa disciplinar de Repreensão ao servidor Jauir Paulino da Silva, matrícula nº 21141, AFATE, com base no artigo 156 da Lei Complementar nº 04/90, por infringência aos dispositivos capitulados no artigo 143, Incisos I, II e III, da Lei Complementar nº 04/90 de 15/10/90.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

REGISTRADA - PUBLICADA -CUMPRA-SE

Corregedoria Fazendária, em Cuiabá/MT, 19 de novembro de 2025.

ROGÉRIO LUIZ GALLO

Secretário de Estado de Fazenda

(Assinado via Sigadoc)