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PORTARIA Nº 001/2022/GS/C0FAZ/SEFAZ.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 69 e 99, §2º da Lei Complementar nº 207, de 29-12-2004, publicada no DOE de 29-12-2004, alterada pelas Leis Complementares nº 213, de 09-07-2005; 550, de 29-12-2014; e 584, de 17-01-2017; e

Considerando o que consta dos autos protocolados sob nº 4318979/2015, que se referem à Sindicância Administrativa, instaurada pela Portaria nº 003/2015/COFAZ/SEFAZ, de 25/02/2015, publicada no DOE de 26/02/2015.

Considerando que com base nos documentos carreados para os autos, a diligente Comissão Processante sugeriu em seu Relatório, a aplicação de reprimenda disciplinar ao processado, nos termos da Lei Complementar nº. 04, de 15/10/90.

Considerando que o julgamento proferido no feito acatou as considerações apresentadas pela Comissão, conforme Decisão nº 013/2015-COFAZ/SEFAZ, de 31/08/2015 e exauridas as possibilidades de recursos, conforme Despacho Decisório nº 006/GSF-SEFAZ/2021, publicado no DOE de 19/11/2021.

RESOLVE:

Art. 1º Aplicar a penalidade administrativa disciplinar de Suspensão de 30(TRINTA) dias ao servidor ANDRÉ NEVES FANTONI, Agente de Tributos Estaduais, com base no artigo 157 da Lei Complementar nº 04/90, por infringência aos dispositivos capitulados no artigo 143, Incisos I, II e III c/c art. 154, II e 157, todos da Lei Complementar nº 04/90 de 15/10/90.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

REGISTRADA - PUBLICADA -CUMPRA-SE

Corregedoria Fazendária, em Cuiabá/MT, 17 de janeiro de 2022.

ROGÉRIO LUIZ GALLO

Secretário de Estado de Fazenda

(Original Assinado)