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RESOLUÇÃO CIB/MT AD REFERENDUM Nº 364 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025.

Dispõe sobre a aprovação do Cofinanciamento Estadual Excepcional de Custeio para aquisição de medicamentos e insumos, no valor de R$200.000,00 (duzentos mil reais), para o município de Cotriguaçu, situado na Região de Saúde Noroeste do Estado de Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I-A Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

II -O Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, assistência à saúde e da outras providências;

III-O Decreto nº 456, de 24 de março de 2016, que dispõem sobre o Sistema de Transferência de Recursos do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde;

IV- A Resolução do Conselho Municipal de Saúde de Cotriguaçu nº 042, de 17 de novembro de 2025, que aprova cofinanciamento estadual excepcional de custeio para aquisição de medicamentos e insumos no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), para o município de Cotriguaçu;

V- O Processo SES-PRO-2025/87730 de 18 de novembro de 2025, onde a Prefeitura de Cotriguaçu, solicita recursos financeiros de custeio para aquisição de medicamentos e insumos ao município de Cotriguaçu-MT. Valor R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar o Cofinanciamento Estadual Excepcional de Custeio para aquisição de medicamentos e insumos, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), para o município de Cotriguaçu, situado na Região de Saúde Noroeste do Estado de Mato Grosso.

Art. 2º O repasse financeiro de que se trata o art. 1º será transferido em parcela única, na modalidade fundo a fundo, do Fundo Estadual de Saúde de Mato Grosso para o Fundo Municipal, conforme será descrito no Termo de Compromisso.

§1º Para efetivação do repasse, é requisito prévia celebração e assinatura de Termo de Compromisso entre a Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso e o Munícipio.

§2º Os recursos financeiros só serão repassados de acordo com a disponibilidade Orçamentária desta secretaria.

§3º Fica vedada a utilização do recurso ora aprovado para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista.

§4º A Prestação de Conta sobre a aplicação do repasse em comento será realizado por meio do Relatório Anual de Gestão (RAG) do Município, sem prejuízo da adoção de outros mecanismos de monitoramento vigentes.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de homologação pelo plenário da CIB/MT.

Cuiabá/MT, 24 de novembro de 2025.

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB/MT

(Original assinado)

Marco Antônio Norberto Felipe

Presidente do COSEMS/MT

(Original assinado)