Aguarde por favor...

RESOLUÇÃO CIB/MT AD REFERENDUM Nº 349 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025.

Dispõe sobre a aprovação do Projeto Técnico de Transporte Sanitário Eletivo, nos termos da Portaria GM/MS nº 6.904, de 28 de abril de 2025, no valor de R$337.667.000,00 (trezentos e trinta e sete mil, seiscentos e sessenta e sete reais), para o município de Barra do Bugres, situado na Região de Saúde Médio Norte Mato-grossense, Estado de Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I-A Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

II-O Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, assistência à saúde e da outras providências;

III-A Portaria GM/MS nº 6.904, de 28 de abril de 2025, que dispõem sobre regras para as transferências do Fundo Nacional de Saúde, relativas a emendas individuais que destinarem recursos ao Sistema Único de Saúde -SUS, em 2025;

IV-A Proposição operacional da Comissão Intergestores Regional -CIR Médio Norte Mato-grossense nº048 de 13 de novembro de 2025, propõem aprovar Projeto Técnico para aquisição de transporte sanitário eletivo, nos termos da Portaria GM/MS nº 6.904, de 28 de abril de 2025, no valor de R$ 337.667.000,00 (trezentos e trinta e sete mil, seiscentos e sessenta e sete reais), para o município de Barra do Bugres/MT, situado na região de Saúde Médio Norte Mato-grossense, Estado de Mato Grosso;

V-O Processo SES-PRO-2025/87151 de 14 de novembro de 2025, que tem como objeto Projeto Técnico de Transporte Sanitário, do município de Barra do Bugres, nos termos da Portaria GM/MS 6.904/2025.

R E S O L V E:

Art. 1° Aprovar o Projeto Técnico para aquisição de transporte sanitário eletivo, nos termos da Portaria GM/MS nº 6.904, de 28 de abril de 2025, no valor de R$ 337.667.000,00 (trezentos e trinta e sete mil, seiscentos e sessenta e sete reais), para o município de Barra do Bugres, situado na região de Saúde Médio Norte Mato-grossense, Estado de Mato Grosso.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de homologação pelo plenário da CIB/MT.

Cuiabá/MT, 19 de novembro de 2025.

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB/MT

(Original assinado)

Marco Antônio Norberto Felipe

Presidente do COSEMS/MT

(Original assinado)