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RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 633 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025.

Dispõe sobre aprovação da 2ª proposta apresentada pela Secretária Municipal de Saúde de Colíder no valor R$ 8.557.758,36 (oito milhões, quinhentos e cinquenta e sete mil, setecentos e cinquenta e oito reais e trinta e seis centavos) para realização de procedimentos eletivos ambulatoriais e hospitalares de média e alta complexidade do Programa Fila Zero na Cirurgia - Programa Estadual de Cirurgias, Consultas e Exames Complementares Eletivos.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I-A Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

II-O Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, assistência à saúde e da outras providências;

III- O Decreto Estadual n. º 456, de 24 de março de 2016, que dispõe sobre o Sistema de Transferência de Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde e dá outras providências;

IV- O Decreto n. º 130, de 24 de fevereiro de 2023, que institui o Sistema de informação IndicaSUS para uso obrigatório a todas as unidades hospitalares públicas e privadas do estado de Mato Grosso, para notificações hospitalares e controle de leitos/internações;

V- O Decreto n° 1.083 de 10 de outubro de 2024, que institui o Programa Fila Zero na Cirurgia - Programa Estadual de Cirurgias, Consultas e Exames complementares eletivos no âmbito do estado de Mato Grosso;

VI- A Portaria nº 0728/2024/GBSES, que dispõe sobre os critérios para o financiamento estadual ao Programa Fila Zero na Cirurgia - Programa Estadual de Cirurgias, Consultas e Exames Complementares Eletivos no âmbito do estado de Mato Grosso.

VII- A 2ª Proposta nº 128/2025 apresentada pela Secretária Municipal de Saúde de Colíder para execução de procedimentos pertencentes aos subgrupos descritos abaixo:

0417

ANESTESIOLOGIA

R$ 70.605,00

0404

CIRURGIA DAS VIAS AÉREAS SUPERIORES, DA FACE, DA CABEÇA E DO PESCOÇO

R$ 347.033,40

0406

CIRURGIA DO APARELHO CIRCULATÓRIO

R$ 297.719,55

0405

CIRURGIA DO APARELHO DA VISÃO

R$ 588.690,00

0407

CIRURGIA DO APARELHO DIGESTIVO, ORGÃOS ANEXOS E PAREDE ABDOMINAL

R$ 687.446,90

0409

CIRURGIA DO APARELHO GENITURINÁRIO

R$ 2.384.523,31

0403

CIRURGIA DO SISTEMA NERVOSO CENTRAL E PERIFÉRICO

R$ 21.407,10

0408

CIRURGIA DO SISTEMA OSTEOMUSCULAR

R$ 4.013.869,26

0413

CIRURGIA REPARADORA

R$ 11.463,84

0301

CONSULTAS/ATENDIMENTOS/ACOMPANHAMENTOS

R$ 135.000,00

VALOR TOTAL

R$ 8.557.758,36

VIII- A Manifestação Técnica n° 06658/2025/COPASS/SES que consta no processo SES-PRO-2025/73806 no qual a proposta está em conformidade com a Portaria nº 0728/2024/GBSES e o Decreto n° 1.083 de 10 de outubro de 2024, que institui o Programa Fila Zero na Cirurgia - Programa Estadual de Cirurgias, Consultas e Exames Complementares Eletivos no âmbito do estado de Mato Grosso;

IX- A Proposição Operacional da Comissão Regional Nº 35/2025/CIRNM/MT, de 15 de outubro de 2025, que aprova a 2ª Proposta nº 128/2025 do Programa Fila Zero na Cirurgia - Programa Estadual de Cirurgias, Consultas e Exames Complementares Eletivos, apresentada pela Secretária Municipal de Saúde de Colíder.

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar a 2ª Proposta nº 128/2025, referente à execução de procedimentos ambulatoriais e hospitalares de média e alta complexidade, apresentada pela Secretária Municipal de Saúde de Colíder, totalizando o valor de R$ 8.557.758,36 (oito milhões, quinhentos e cinquenta e sete mil, setecentos e cinquenta e oito reais e trinta e seis centavos) composto pelos seguintes subgrupos: 0417-Anestesiologia, 0404-Cirurgia Das Vias Aéreas Superiores, Da Face, Da Cabeça E Do Pescoço, 0406-Cirurgia Do Aparelho Circulatório, 0405-Cirurgia Do Aparelho Da Visão, 0407-Cirurgia Do Aparelho Digestivo, Orgãos Anexos E Parede Abdominal, 0409-Cirurgia Do Aparelho Geniturinário, 0403-Cirurgia Do Sistema Nervoso Central E Periférico, 0408-Cirurgia Do Sistema Osteomuscular, 0413-Cirurgia Reparadora e 0301-Consultas/Atendimentos/Acompanhamentos.

Art. 2º Fica condicionado o início da execução dos procedimentos após o envio da Ordem de Serviço contendo as Autorizações de Internação Hospitalar (AIH) e Autorizações de Procedimentos Ambulatoriais (APAC) exclusivas para cada proposta pactuada em CIB conforme preconiza NA PORTARIA.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Cuiabá/MT, 06 de novembro de 2025.

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB/MT

(Original assinado)

Marco Antônio Norberto Felipe

Presidente do COSEMS/MT

(Original assinado)