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PORTARIA Nº 04/2022

O Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, no uso das atribuições que lhe conferem os itens I e VI do artigo 5º do Decreto 1.546 de 26 de maio de 1.992, que aprova o Regulamento deste Órgão: Considerando a faculdade prevista nos artigos 27 e 28, item I e II mais os parágrafos 1º e 2º da Lei 6.3 83 de 07 de dezembro de 1.976;

Considerando os pressupostos contidos nos artigos 5º e 6º da Lei nº 3.922, de 20 de setembro de 1.977; Considerando orientações materializadas nos artigos 3º, 6º e 7º do Decreto Estadual 1.260, de 14 de fevereiro de 1.978; Considerando afinal o contido nos autos do Processo INTERMAT-PRO- 2021/00784.

I - Arrecadar como devoluta incorporando-a ao patrimônio do Estado de Mato Grosso a área de 263,2840ha, situada no município de NOVA MUTUM, denominada “FAZENDA CARANDA II- GLEBA B’’.

Perímetro: 10.036,38m.

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: O perímetro do imóvel descrito abaixo:

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice BC7-M-3635 de coordenadas N 8.467.841,797m e E 659.106,165m, situado no limite da Fazenda Carandá II matrícula n° 123 do RGI de Nova Mutum - MT, de Tropical Agropecuária LTDA - CNPJ: 83.403.832/0001-86 e, na margem direita do Rio Alegre; deste, segue confrontando com a margem direita do Rio Alegre, a montante de suas águas, com os seguintes azimutes e distâncias: 181°16'26" e 39,45m, até o vértice BC7-P-8573 de coordenadas N 8.467.802,355m e E 659.105,288m; 202°30'44" e 46,47m, até o vértice BC7-P-8572 de coordenadas N 8.467.759,425m e E 659.087,495m; 220°23'35" e 65,19m, até o vértice BC7-P-8571 de coordenadas N 8.467.709,779m e E 659.045,253m; 230°12'18" e 43,89m, até o vértice BC7-P-8570 de coordenadas N 8.467.681,688m e E 659011,531m; 191°53'57" e 46,38m, até o vértice BC7-P-8569 de coordenadas N 8.467.636,304m e E 659.001,968m; 161°10'56" e 89,35m, até o vértice BC7-P-8568 de coordenadas N 8.467.551,734m e E 659.030,787m; 144°53'45" e 88,15m, até o vértice BC7-P-8567 de coordenadas N 8.467.479,615m e E 659.081,481m; 172°15'58" e 47,67m, até o vértice BC7-P-8566 de coordenadas N 8.467.432,382m e E 659.087,896m; 159°31'46" e 61,87m, até o vértice BC7-P-8565 de coordenadas N 8.467.374,421m e E 659.109,533m; 128°04'32" e 51,68m, até o vértice BC7-P-8564 de coordenadas N 8.467.342,552m e E 659.150,212m; 137°53'33" e 29,85m, até o vértice BC7-P-8563 de coordenadas N 8.467.320,404m e E 659.170,230m; 152°00'37" e 49,54m, até o vértice BC7-P-8562 de coordenadas N 8.467.276,658m e E 659.193,480m; 182°45'15" e 24,90m, até o vértice BC7-P-8561 de coordenadas N 8.467.251,788m e E 659.192,283m; 187°15'05" e 26,61m, até o vértice BC7-P-8560 de coordenadas N 8.467.225,393m e E 659.188,925m; 94°21'44" e 65,63m, até o vértice FCN-P-1660 de coordenadas N 8.467.220,401m e E 659.254,367m; situado na margem direita do Rio Alegre e, no limite da Fazenda Novo Horizonte; deste, segue confrontando com a Fazenda Novo Horizonte, matrícula n° 32.741 do RGI de Diamantino - MT, de, de Edgar Luiz Tombini - CPF: 067.443.899-04 e RG: 12R-257.314 SSI/SC, com os seguintes azimutes e distâncias:  258°31'36" de 51,33m, até o vértice BC7-M-0231 de coordenadas N 8.467.210,190m e E 659.204,058m; 261°34'37" e 3742,70m, até o vértice BC7-M-0237 de coordenadas N 8.466.661,963m e E 655.501,729m; situado no limite da Fazenda Novo Horizonte e, no limite esquerdo da faixa de domínio da Rodovia Estadual MT-235 (sentido Nova Mutum para Santa Rita do Trivelato); deste, segue confrontando com o limite esquerdo da faixa de domínio da Rodovia Estadual MT-235, com os seguintes azimutes e distâncias: 300°19'44" e 418,93m, até o vértice BC7-M-1518 de coordenadas N 8.466.873,506m e E 655.140,135m; 305°45'22" e 569,35m, até o vértice BC7-M-3467 de coordenadas N 8.467.206,200m e E 654.678,100m; 81°49'54" e 4473,45m, até o vértice BC7-M-3635; vértice inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas do perímetro do imóvel, aqui descritas, e das bases de controle implantadas no interior da Fazenda Rosina, denominada base BC7-B-0008, de coordenadas: UTM N 8.463.086,555m e E 669.965,971m e geográficas Lat. 13º53'49,7826''S e Long. 55º25'37,1269''W; e da Fazenda Rio Brilhante, denominada base BC7-M-0006, de coordenadas: UTM N 8.461.923,065m e E 651.480,322m e geográficas Lat. 13º54'31,3963''S e Long. 55º35'52,6593''W, estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, referenciadas ao meridiano central nº 57° WGr e ao Equador, fuso 21, encontrando-se representadas no Sistema UTM, e tendo como datum o SIRGAS 2000. Foram ajustadas a partir das estações ativas da Rede Brasileira de Monitoramento Contínuo (RBMC): Estação de Cuiabá (CUIB), código nº 92583, de coordenadas: UTM N 8.280.040,831m e E 599.737,357m, MC: - 57°, fuso 21, e geográficas Lat. 15º33'18,9468''S e Long. 56º04'11,5196''W, localizada em Cuiabá-MT; e Estação Brasília (BRAZ), código nº 91200, de coordenadas: UTM N 8.234.791,575m e E 191.946,760m, MC: - 45°, fuso 23, e geográficas Lat. 15º56'50,9112''S e Long. 47º52'40,3283''W e CLAP01, de coordenadas: UTM N 8.468.308,133m e E 657.734,617m e geográficas Lat. 13°51'02,3985''S e Long. 55°32'25,6126''W, estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, referenciadas ao meridiano central n° 57° WGr e ao Equador, fuso 21, encontrando-se representadas no Sistema UTM, e tendo como datum o SIRGAS 2000. Foram ajustados a partir do posicionamento por ponto preciso (PPP). Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

II- Determinar a Assessoria Jurídica deste Órgão medidas subsequentes, com vista a matrícula em nome do Estado de Grosso, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, em obediência ao contido nos artigos 167, item I, e 169 da Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1.973, artigo 1.245, do Código Civil Brasileiro.

III- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, em Cuiabá/MT, 06 de janeiro de 2022.

FRANCISCO SERAFIM DE BARROS

PRESIDENTE DO INTERMAT/MT