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PORTARIA Nº 05/2022

O Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, no uso das atribuições que lhe conferem os itens I e VI do artigo 5º do Decreto 1.546 de 26 de maio de 1.992, que aprova o Regulamento deste Órgão: Considerando a faculdade prevista nos artigos 27 e 28, item I e II mais os parágrafos 1º e 2º da Lei 6.3 83 de 07 de dezembro de 1.976;

Considerando os pressupostos contidos nos artigos 5º e 6º da Lei nº 3.922, de 20 de setembro de 1.977; Considerando orientações materializadas nos artigos 3º, 6º e 7º do Decreto Estadual 1.260, de 14 de fevereiro de 1.978; Considerando afinal o contido nos autos do Processo INTERMAT-PRO- 2021/01646.

I - Arrecadar como devoluta incorporando-a ao patrimônio do Estado de Mato Grosso a área de 978,3059ha, situada no município de MARCELÂNDIA, denominada “FAZENDA DIAMANTE’’.

Perímetro: 16.228,48m.

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: O perímetro do imóvel descrito abaixo:

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice EVC-M-0362, de coordenadas N 8.835.934,802m e E 207.192,016m, situado no limite da faixa de domínio da Rodovia Estadual MT-322 com o limite da Fazenda Califórnia do Xingu, ocupação de Ylui Alves Dutra, RG nº 6.679.094-SSP-GO e CPF nº 022.886.971-48, (imóvel não cadastrado no Incra); deste, segue confrontando com a Fazenda Califórnia do Xingu, com os seguintes azimutes e distâncias: 205°45'15" e 2.165,80m até o vértice EVC-M-0368, de coordenadas N 8.833.984,140m e E 206.250,952m; 205°50'41" e 1.229,85m até o vértice EVC-M-0360, de coordenadas N 8.832.877,298m e E 205.714,816m; situado no limite da Fazenda Califórnia do Xingu com a Fazenda Mata Verde, ocupação de Lucílio Rodrigues de Souza, RG nº 1.062.988-SSP-PR e CPF nº 095.578.069-15, (imóvel não cadastrado no Incra); deste, segue confrontando com a Fazenda Mata Verde, com os seguintes azimutes e distâncias: 303°09'09" e 828,07m até o vértice EVC-M-0361, de coordenadas N 8.833.330,142m e E 205.021,542m; 208°17'31" e 3.146,68m até o vértice EVC-M-0367, de coordenadas N 8.830.559,352m e E 203.530,121m; 300°51'23" e 1.624,87m até o vértice EVC-M-0365, de coordenadas N 8.831.392,731m e E 202.135,240m; situado no limite da Fazenda Mata Verde com o limite da faixa de domínio da Estrada Vicinal; deste, segue confrontando com a faixa de domínio da Estrada Vicinal, com o seguinte azimute e distância: 30°18'08" e 4.023,64m até o vértice EVC-M-0366, de coordenadas N 8.834.866,645m e E 204.165,408m; situado no limite da faixa de domínio da Estrada Vicinal com o limite da faixa de domínio da Rodovia Estadual MT-322; deste, segue confrontando com a faixa de domínio da Rodovia Estadual MT-322, com os seguintes azimutes e distâncias: 70°28'47" e 751,10m até o vértice EVC-V-1442, de coordenadas N 8.835.117,618m e E 204.873,335m; 70°31'49" e 1.531,58m até o vértice EVC-V-1443, de coordenadas N 8.835.628,106m e E 206.317,334m; 70°40'39" e 926,89m até o vértice EVC-M-0362, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas e da base de controle denominada EVC-SAT19 de coordenadas E 203.147,265m N 8.832.562,594m, implantado na sede da Fazenda Diamante, na margem esquerda da Estrada Vicinal, estão com referência no Sistema Geodésico Brasileiro. As coordenadas da base foram processadas pelo método de Posicionamento por Ponto Preciso (PPP). Todas as coordenadas estão representadas no Sistema UTM, no merediano central 51º WGr e ao equador, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes, distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M.

II- Determinar a Assessoria Jurídica deste Órgão medidas subsequentes, com vista a matrícula em nome do Estado de Grosso, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, em obediência ao contido nos artigos 167, item I, e 169 da Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1.973, artigo 1.245, do Código Civil Brasileiro.

III- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, em Cuiabá/MT, 06 de janeiro de 2022.

FRANCISCO SERAFIM DE BARROS

PRESIDENTE DO INTERMAT/MT