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RESOLUÇÃO Nº 328/2025/CEDCA-MT

Institui a Comissão Eleitoral para elaboração das diretrizes necessárias para o Processo de Escolha das   Instituições   da   Sociedade   Civil   Organizada   para   assento   no Conselho   Estadual de   Defesa dos   Direitos   da   Crianças   do adolescente - CEDCA/MT durante o biênio 2026-2028.

O CONSELHO ESTADUAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CEDCA/MT, órgão de caráter consultivo, deliberativo e fiscalizador do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente no Estado de Mato Grosso, criado pela Lei Estadual nº 5.671/1990, em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente e com o art. 227 da Constituição Federal, composto paritariamente por representantes do Poder Público e da Sociedade Civil Organizada, e no exercício das atribuições previstas na Lei Estadual nº 5.892/1991 e em seu Regimento Interno;

CONSIDERANDO a Resolução CEDCA-MT nº 326/2025, que convocou a sociedade civil organizada para a Assembleia de início do processo eleitoral;

CONSIDERANDO a Assembleia realizada em 12 de novembro de 2025, na sala de reuniões do CEDCA - Plenária “Fabiana Figueiró de Souza”, na qual foram deliberadas as premissas iniciais do processo eleitoral e instituída a Comissão Eleitoral responsável pela condução do Processo de Escolha dos representantes da Sociedade Civil Organizada para assento no CEDCA/MT no biênio 2026-2028;

CONSIDERANDO, ainda, que essa deliberação foi homologada pelo Plenário do Conselho em sua 338ª Sessão Ordinária;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Comissão Eleitoral responsável pela elaboração das diretrizes necessárias ao Processo de Escolha das instituições da Sociedade Civil Organizada para assento no Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente - CEDCA/MT, referente ao biênio 2026-2028.

Art. 2º A Comissão Eleitoral será composta por 3 (três) Instituições da Sociedade Civil Organizada, a saber:

I - Instituto Ninho Infantil

II - Pastoral da Mulher Marginalizada - PMM/MT

III - Associação Juntos pelo Céu

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá19 de dezembro de 2025.

IBERÊ FERREIRA DA SILVA JUNIOR

Presidente do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente

Ato Gov. 1.782/2025