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RESOLUÇÃO Nº 26/2025/CEDH/SETASC/MT

Dispõe sobre a representação institucional do Conselho Estadual de Direitos Humanos de Mato Grosso - CEDH/MT em comissões, conselhos, grupos de trabalho e demais espaços externos ao colegiado, e dá outras providências.

O CONSELHO ESTADUAL DE DIREITOS HUMANOS DE MATO GROSSO - CEDH/MT, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Estadual nº 11.313, de 25 de fevereiro de 2021, bem como o seu Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 13/2025/CEDH/MT,

CONSIDERANDO que compete ao CEDH/MT exercer função consultiva, propositiva, fiscalizatória e de promoção dos direitos humanos no Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO o dever institucional de assegurar a representação legítima, formal e regular do Conselho perante órgãos públicos, colegiados, comissões, conselhos e grupos de trabalho externos;

CONSIDERANDO a necessidade de padronização, transparência e segurança jurídica quanto aos representantes oficialmente investidos para atuar em nome do CEDH/MT;

CONSIDERANDO a deliberação plenária adotada na 10ª Reunião Ordinária do Plenário do CEDH/MT, realizada no ano de 2025, que definiu critérios para representação externa;

CONSIDERANDO a competência da Mesa Diretora para coordenar a atuação institucional do Conselho e zelar pelo cumprimento de suas deliberações;

RESOLVE:

Art. 1º A representação oficial do Conselho Estadual de Direitos Humanos de Mato Grosso - CEDH/MT em comissões, conselhos, fóruns, mesas de diálogo, grupos de trabalho e demais espaços externos será exercida exclusivamente por conselheiros(as) titulares e suplentes investidos(as) por ato formal de nomeação, publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.

Art. 2º É vedado o exercício de representação institucional do CEDH/MT por qualquer pessoa que não esteja regularmente nomeada como conselheira ou conselheiro, titular ou suplente, conforme determina a Lei nº 11.313/2021.

Art. 3º A indicação para representação externa dependerá de designação expressa da Mesa Diretora, que poderá fazê-la:

I-   mediante decisão colegiada da própria Mesa Diretora; ou

II-  em cumprimento a deliberação específica do Plenário do CEDH/MT.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.