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DECRETO Nº       1.776,        DE   3   DE         DEZEMBRO       DE 2025.

Homologa Situação de Emergência por Vendaval no Município de Porto dos Gaúchos - MT.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e com fundamento no artigo 22 da Lei nº 10.670, de 16 de janeiro de 2018, que instituiu a Política Estadual de Proteção e Defesa Civil - PEPDEC e deu outras providências;

Considerando o Decreto Municipal n° 092, de 08 de outubro de 2025, da Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos - MT, que declarou Situação de Emergência por Tempestade Local/Convectiva -Vendaval-COBRADE -1.3.2.1.5;

Considerando a proposta do Secretário Adjunto de Proteção e Defesa Civil, atendendo artigo 14, inciso VI da Lei Estadual nº 10.670 de 16 de janeiro de 2018,

DECRETA:

Art. 1º  Fica homologado o Decreto Municipal n° 092, de 08 de outubro de 2025, da Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos - MT, que declarou Situação de Emergência por Tempestade Local/Convectiva -Vendaval-COBRADE -1.3.2.1.5..

Art. 2º  Será de 90 (noventa) dias a vigência deste Decreto, ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre, podendo ser prorrogado por igual período.

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 3 de dezembro de 2025, aos 204º da Independência e 137º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

FABIO GARCIA

Secretário-Chefe da Casa Civil