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ATO ADMINISTRATIVO Nº. 2512/SEPLAG/2025

A Secretária Adjunta de Gestão de Pessoas da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 239, de 28.12.2005; considerando a Portaria nº 084/2020/SEPLAG publicada no Diário Oficial do Estado de 17 de setembro de 2020; considerando o disposto na Lei Complementar nº 389, de 31 de março de 2010.Altera pelas Leis Complementares: Lei Complementar nº 432, de 26 de maio de 2011; Lei Complementar nº 457, de 22 de dezembro de 2011; Lei Complementar nº 507, de 16 de setembro de 2013; Lei Complementar nº 578, de 11 de julho de 2016; Lei Complementar nº 585, de 17 de janeiro de 2017; Lei Complementar nº 603, de 02 de maio de 2018; Lei Complementar nº 640, de 31 de outubro de 2019; Lei Complementar nº 735, de 01 de abril de 2022; Lei Complementar nº 748, de 01 de setembro de 2022; Lei Complementar nº 771, de 31 de agosto de 2023; Lei Complementar nº 743, de 18 de julho de 2022; considerando a conformidade do Despacho nº 47994//2025/GCVF/SEPLAG, juntado no Processo nºSEJUS-PRO-2025/17436, do servidor: AMILTON SILVA DO NASCIMENTO, matrícula n.º 100677/012, cargo: Policial Penal, lotado na SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA -SEJUS, resolve:

Art.1º Retificar em parte, o AtoAdministrativo/SEPLAG/01585/2022, publicado no DOE 15/08/2022,página 54, que concedeu progressão Vertical para o nivel 04.Onde se lê: referência: C-004 a partir de 15/05/2022.Leia-se:referência: C-004 a partir de 17/05/2022.

Art.2º Este Ato Administrativo entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, em Cuiabá, 01 de dezembro de 2025.

Original Assinado

Lidiane Patrícia Ferreira E Silva Leite

Secretária Adjunta de Gestão de Pessoas

SEPLAG/MT