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ATO ADMINISTRATIVO Nº. 2568/SEPLAG/2025

A SECRETÁRIA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 239, de 28 de dezembro de 2005; considerando o disposto na Portaria nº 084/2020/SEPLAG, publicada no Diário Oficial do Estado de 17 de setembro de 2020; considerando a decisão judicial no processo n°. 1079629-20.2023.8.11.0001 em trâmite nos Juizado Especial da Fazenda Pública de Cuiabá - MT, no qual determina a redução em 50% a jornada de trabalho da autora, sem redução de sua remuneração e sem a necessidade de compensação; considerando o Processo Administrativo nº PGE-PRO-2025/19294.

R E S O L V E: Art. 1º Conceder a redução de 50% (cinquenta por cento) a jornada de trabalho da servidora CIDIRLENE ALEXANDRA CUNHA, matrícula n° 121541/009, professor da educação básica, lotado na Secretaria de Estado de Educação - SEDUC, sem prejuízo da remuneração sem a necessidade de compensação, com revisão em um ano, conforme determinado em sentença, para cumprimento à decisão judicial proferida nos autos nº 1079629-20.2023.8.11.0001.

Art. 2° Este Ato Administrativo entra em vigor na data de sua publicação.

Original assinado digitalmente

Lidiane Patrícia Ferreira E Silva Leite

Secretária Adjunta de Gestão de Pessoas SEPLAG/MT