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RESOLUÇÃO CIB/MT AD REFERENDUM Nº 394 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2025.

Dispõe sobre a aprovação da Proposta nº11756180000125006, referente a recurso de Emenda Parlamentar Federal, conforme termos da Portaria GM/MS nº 6.904, de 28 de abril de 2025, no valor de R$2.612,00 (dois mil seiscentos e doze reais), tendo como objeto Aquisição de Equipamento e Material Permanente para unidade básica de saúde, ao Município de Santo Antônio do Leverger, Estado de Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I-A Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

II -O Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, assistência à saúde e da outras providências;

III- A Portaria GM/MS nº 6.904, de 28 de abril de 2025, que dispõem sobre regras para as transferências do Fundo Nacional de Saúde, relativas a emendas individuais que destinarem recursos ao Sistema Único de Saúde -SUS, em 2025;

IV- O Processo SES-PRO-2025/90798 de 28 de novembro de 2025, que tem como objeto proposta nº 11756180000125006, no valor de R$ 2.612,00 (dois mil, seiscentos e doze reais), objeto Aquisição de Equipamento E Material Permanente, conforme termos da Portaria GM/MS Nº 6.904, DE 28 DE ABRIL DE 2025, do município de Santo Antônio do Leverger.

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar a Proposta nº11756180000125006, referente a recurso de Emenda Parlamentar Federal, conforme termos da Portaria GM/MS nº 6.904, de 28 de abril de 2025, no valor de R$ 2.612,00 (dois mil seiscentos e doze reais), tendo como objeto Aquisição de Equipamento e Material Permanente para unidade básica de saúde, ao Município de Santo Antônio do Leverger, Estado de Mato Grosso.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de homologação pelo plenário da CIB/MT.

Cuiabá/MT, 01 de dezembro de 2025.

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB/MT

(Original assinado)

Marco Antônio Norberto Felipe

Presidente do COSEMS/MT

(Original assinado)