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RESOLUÇÃO CIB/MT AD REFERENDUM Nº 395 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2025.

Dispõe sobre a aprovação da Proposta nº14140751000125004, referente a recurso de Emenda Parlamentar Federal, conforme termos da Portaria GM/MS nº 6.904, de 28 de abril de 2025, no valor de R$144.932,00 (cento e quarenta e quatro mil novecentos e trinta e dois reais), tendo como objeto Aquisição de Equipamento e Material Permanente para unidade básica de saúde, ao Município de Primavera do Leste, Estado de Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I-A Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

II -O Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, assistência à saúde e da outras providências;

III- A Portaria GM/MS nº 6.904, de 28 de abril de 2025, que dispõem sobre regras para as transferências do Fundo Nacional de Saúde, relativas a emendas individuais que destinarem recursos ao Sistema Único de Saúde -SUS, em 2025;

IV- A Proposição Operacional da CIR/Sul/Mato-grossense nº 092 de 19 de novembro de 2025, que aprova a Proposta 14140751000125004, referente a recurso de Emenda Parlamentar Federal, conforme termos da Portaria GM/MS nº 6.904, de 28 de abril de 2025, no valor de R$ 144.932,00 (cento e quarenta e quatro mil novecentos e trinta e dois reais), tendo como objeto Aquisição de Equipamento e Material Permanente para unidade básica de saúde, ao Município de Primavera do Leste/MT;

V- O Processo SES-PRO-2025/89143 de 24 de novembro de 2025, que tem como objeto Ofício nº OFICIONº0707/2025/CPO/SMS/PVA/SUS, da  Secretaria de Saúde, de 10 de novembro de 2025, que solicita inclusão de pauta na Reunião da CIR Região de Saúde Sul Mato-grossense, no valor de R$ 144.932,00 (cento e quarenta e quatro mil novecentos e trinta e dois reais), destinado à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para unidade básica de saúde, conforme Portaria GM/MS nº 6.904/2025, em favor do Fundo Municipal de Saúde de Primavera do Leste/MT.

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar a Proposta nº 14140751000125004, referente a recurso de Emenda Parlamentar Federal, conforme termos da Portaria GM/MS nº 6.904, de 28 de abril de 2025, no valor de R$ 144.932,00 (cento e quarenta e quatro mil novecentos e trinta e dois reais), tendo como objeto Aquisição de Equipamento e Material Permanente para unidade básica de saúde, ao Município de Primavera do Leste, Estado de Mato Grosso.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de homologação pelo plenário da CIB/MT.

Cuiabá/MT, 01 de dezembro de 2025.

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB/MT

(Original assinado)

Marco Antônio Norberto Felipe

Presidente do COSEMS/MT

(Original assinado)