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ATO N. 89/2022

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO E O COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais  e tendo em vista o que consta do Processo nº. 57842/2015, da Mato Grosso Previdência, resolvem retificar, em parte, o Ato Governamental nº. 913/2015, de 10.02.2015, publicado no Diário Oficial da mesma data, bem como, o Ato Governamental nº 26.315/2018 de 16 de Julho de 2018, publicado no Diário Oficial de mesma data, referente à Reserva Remunerada do (a) Sr (a). FABIO DE SOUZA BARROS, portador (a) do RG nº 000370/BM/MT, procedendo-se da seguinte forma:

ONDE SE LÊ:

“...fundamentado no Art. 42, § 1º, da Constituição Federal e Art. 144....”

LEIA - SE:

“...fundamentado no Art. 42, § 1º, da Constituição Federal, Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98 e Art. 144....”

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 12 de Janeiro de 2022.