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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o ATO N.º 13/2019 de 02 de janeiro de 2019.

Considerando a devolução do Aviso de Recebimento pela Empresa de Correios e Telégrafos assinalando a inexistência do endereço e/ou que o destinatário não reside no endereço declinado pelo remetente, ou Considerando que o Autuado reside em lugar incerto e não sabido.

NOTIFICA:

Os autuados, pessoas físicas ou jurídicas, abaixo relacionadas, para pagamento da multa, no prazo de 20 (Vinte) dias úteis a contar da data de publicação deste Edital.

Outrossim, informamos que os valores serão atualizados pelo IPCA, desde a lavratura do auto de infração, como determina Art. 2º, § Único  do Decreto Nº 990/2021,  e será concedido o desconto de 30% para o pagamento à vista, (para os Autos de Infração emitidos à partir de 01/01/2017);

No entanto será concedido desconto de 75% para o pagamento à vista, e demais descontos para o pagamento parcelado, conforme previsto no Art. 11 da Lei 10.957/2017e demais alterações,  (somente para os Autos de Infração emitidos até 31/12/2016), com formalização e  pagamento  até 30/12/2022),

O não pagamento no prazo deste edital, ensejará no encaminhamento para inscrição em Dívida Ativa e cobrança judicial.

Cuiabá, 13 de Janeiro de 2022.

Mauren Lazzareti

Secretária de Estado de Meio Ambiente

SEMA/MT

AUTUADO

CPF/ CNPJ

PROCURADOR

Nº A.I

DECISÃO ADM./ACÓRDÃO CONSEMA

VALOR R$

EMANOEL DE OLIVEIRA NOGUEIRA

727.815.641-68

-

128685

DECISÃO ADMINISTRATIVA 4119/SGPA/SEMA/2021

19.500,00

PREFEITURA MUNICIPAL DE AUTO TAQUARI

01.362.680/0001-56

-

3751

DECISÃO ADMINISTRATIVA 3101/SGPA/SEMA/2021

15.000,00

COOPERATIVA MISTA DE DESENV. DE CÁCERES

03.261.918/0001/82

PAULA FERREIRA FERNANDES

4425

DECISÃO ADMINISTRATIVA 5096/SGPA/SEMA/2021

5.000,00

BARROS E AMORIM LTDA

33.033.010/000182

RAPHAEL NAVES DIAS

OAB 14.847

132477

ACÓRDÃO CONSEMA 358/2021

1.914,00

ARIMAR TRANSPORTES E MADEIRA LTDA

08.240.925/0001-11

FABIANE ELENSILZIE OLIVEIRA

OAB 6141

132987

DECISÃO ADMINISTRATIVA 2107/SGPA/SEMA/2019

17.016,30