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D.O. nº28164 de 14/01/2022

EDITAL PARA SEGUNDO PROCESSO ELEITORAL DO COMITÊ DE BACIA HIDROGRÁFICA DOS AFLUENTES DO ALTO ARAGUAIA

EDITAL PARA SEGUNDO PROCESSO ELEITORAL DO COMITÊ DE BACIA HIDROGRÁFICA DOS AFLUENTES DO ALTO ARAGUAIA- CBH ALTO ARAGUAIA

O Presidente do Comitê de Bacia Hidrográfica dos Afluentes do Alto Araguaia, no uso de suas atribuições legais;

Considerando o disposto na Resolução do CEHIDRO nº 04, de 31 de maio de 2006, que instituiu critérios gerais para formação e funcionamento de Comitês de Bacias Hidrográficas no Estado de Mato Grosso;

Considerando a Resolução do CEHIDRO nº 51 de 21 de março de 2013, alterada pela Resolução do CEHIDRO nº 96 de 05 de setembro de 2017 e alterada pela Resolução do CEHIDRO n° 106 de 10 de maio de 2018, publicada no Diário Oficial do Estado em 21/05/2018, que aprova a proposta de Criação do Comitê de Bacia Hidrográfica dos Afluentes do Alto Araguaia;

Considerando a Resolução do CEHIDRO nº 51 de 21 de março de 2013, alterada pela Resolução do CEHIDRO nº 96 de 05 de setembro de 2017alterada pela Resolução do CEHIDRO n° 106 de 10 de maio de 2018, publicada no Diário Oficial do Estado em 21/05/2018, que Institui o Comitê de Bacia Hidrográfica dos Afluentes Alto Araguaia;

APROVA e torna público o Edital de Convocação ao segundo Processo Eleitoral para a composição do CBH Alto Araguaia, com mandato junho de 2022 a junho de 2025, conforme segue:

Art. 1º - As entidades interessadas em integrar o Comitê de Bacia Hidrográfica dos Afluentes do Alto Araguaia CBH-ALTO ARAGUAIA, deverão requerer as inscrições através do e-mail cbhaltoaraguaia@gmail.com, outras informações pelo telefone 66 3401 4167 e website https://cbhaltoaraguaia.wixsite.com/comites.

§ 1º As inscrições ocorrem de 20/01/2022 a 20/04/2022.

§ 2º A documentação a ser entregue para efetuar a inscrição será a seguinte:

I.   Poder Público - Entregar Ofício emitido pela entidade candidata ao assento no Comitê de Bacia Hidrográfica dos afluentes Alto Araguaia- CBH ALTO ARAGUAIA, indicando seus representantes nominados como Titular e Suplente.

II.  Sociedade Civil:

a) Usuários de Água - Deverá anexar cópia atualizada referente ao documento de outorga do empreendimento, assim como, emitir ofício pela entidade candidata ao assento no Comitê de Bacia Hidrográfica dos Afluentes do Alto Araguaia- CBH ALTO ARAGUAIA, indicando seus representantes nominados como Titular e Suplente.

b) Entidades / ONG’s / OSCIP’s - Emitir ofício pela entidade candidata ao assento no Comitê de Bacia Hidrográfica dos Afluentes do Alto Araguaia- CBH ALTO ARAGUAIA e histórico de atuação na área do Comitê relacionado às atividades de recursos hídricos, indicando seus representantes nominados como Titular e Suplente.

III.  Entidades Convidadas:

a)  Comunidade Indígena - Anexar a Declaração da FUNAI / Órgão Governamental afim à área Indígena e/ou cópia do Estatuto que a rege, Regimento Interno ou Ata assinada pela Comunidade Indígena representada.

b) Entidades de Ensino e Pesquisa (Privada) - Ofício emitido pela entidade candidata ao assento no Comitê de Bacia Hidrográfica dos Afluentes do Alto Araguaia- CBH ALTO ARAGUAIA, indicando seus representantes nominados como Titular e Suplente.

Parágrafo Único - Toda documentação referida neste artigo deverá ser encaminhada no e-mail cbhaltoaraguaia@gmail.com, até a data de encerramento das inscrições, constando os e-mail e telefones dos representantes das entidades, observando o caráter formal dos documentos apresentados (papel timbrado da instituição, contendo os dados da entidade, Resolução nº 04, de 31 de março de 2006-CEHIDRO).

Art. 2º - As entidades para se candidatarem deverão fazer parte de um dos seguintes setores, conforme Art. 7º, Incisos I, II e III do Regimento Interno do Comitê de Bacia Hidrográfica dos Afluentes do Alto Araguaia, abaixo descritos:

I - Poder Público:

a) Poder Público Municipal;

b) Poder Público Estadual;

c) Poder Público Federal;

d) Entidades Públicas de Ensino e Pesquisa;

e) Autarquias e outras.

II - Usuários da água;

a) Pesca, Turismo, Lazer e outros usos não consultivos;

b) Saneamento Público;

c) Indústria e mineração;

d) Uso agropecuário;

e) Hidroeletricidade e outros usos.

III - Sociedade Civil:

a) Povos e Comunidades Tradicionais;

b) Associações com interesse em recursos hídricos ou meio ambiente;

c) Organizações não Governamentais e outras organizações qualificadas como, os Clubes de Serviço, Organizações da Sociedade Civil e de Interesse Público;

d) Instituições Privadas de Ensino e Pesquisa.

Art. 3º - A Comissão Julgadora será composta por três representantes distintos, constituída por Joana Fernandes de Almeida Silva; Rildo Vieira Araujo e Sergio Pedro Balestrin.

Art. 4º - Esta Comissão Julgadora escolherá as entidades, considerando o histórico de atuação apresentado e a representatividade da organização na bacia em que se encontra inserida, definida em função de sua abrangência e atuação no aspecto temático e geográfico. De acordo com os critérios estabelecidos pela comissão.

Parágrafo único - Após a conclusão dos trabalhos, a Comissão Julgadora encaminhará ao Comitê da Bacia Hidrográfica dos Afluentes do Alto Araguaia, - CBH ALTO ARAGUAIA e a Superintendência de Recursos Hídricos da SEMA - MT, o resultado do processo de seleção, ao qual se dará publicidade no prazo máximo de 10 dias, após o processo.

Art. 5º - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Julgadora.

Parágrafo único - Não caberá recurso nas decisões da Comissão Julgadora.

Barra do Garças/MT, 15 de dezembro de 2021

Clodoaldo Carvalho Queiroz

Presidente