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EDITAL Nº 021/2025/02/SECEL

INSCRIÇÕES PARA A CONCESSÃO DE BOLSA TÉCNICO - PROJETO OLIMPUS MT

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER, por intermédio da SECRETARIA ADJUNTA DE ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura de inscrições para a concessão de Bolsa Técnico a serem concedidas aos técnicos de atletas, paratletas, surdoatletas e atletas-guia praticantes do desporto de rendimento, compreendendo os esportes Olímpicos, Paralímpicos e Surdolímpicos, referentes aos eventos ocorridos no ano de 2024, mediante as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.

1 DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

O presente Edital fundamenta-se na Lei Federal nº 14.597, de 14 de junho de 2023, que institui a Lei Geral do Esporte, bem como na Lei Estadual nº 11.105, de 07 de abril de 2020, que estabelece normas gerais sobre o desporto no âmbito do Estado de Mato Grosso, e no seu respectivo Decreto Estadual nº 902, de 19 de abril de 2021, que a regulamenta. Considera-se, ainda, a Lei Estadual nº 11.773, de 24 de maio de 2022, que institui a Política Estadual de Integridade no Esporte, além da Lei Estadual nº 11.679, de 03 de março de 2022, e do Decreto nº 1.325, de 28 de março de 2022, que dispõem sobre o Projeto Olimpus MT.

O pleito será regido por este Edital e executado pela Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer através da Secretaria Adjunta de Esporte e Lazer do Estado de Mato Grosso.

2 DAS CATEGORIAS

2.1     Para efeito do disposto no § 2º, do Artigo 1º, da Lei nº 11.679, de 03 de março de 2022, ficam estabelecidas as seguintes categorias para Bolsa Técnico:

I. A Bolsa Técnico Base garantirá aos beneficiados valores mensais correspondente a R$ 1.000,00 (mil reais) que serão concedidos em doze parcelas iguais. O Projeto Olimpus MT disponibilizará 31 (trinta e uma) Bolsas Técnico Base, das quais 20% (vinte por cento) serão reservadas aos técnicos de paratletas, e quando não preenchidas por estes, serão revertidas para os técnicos classificados na ampla concorrência.

II. A Bolsa Técnico Nacional garantirá aos beneficiados valores mensais correspondente a R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) que serão concedidos em doze parcelas iguais. O Projeto Olimpus MT disponibilizará 30 (trinta) Bolsas Técnico Nacional, das quais 20% (vinte por cento) serão reservadas aos técnicos de paratletas, e quando não preenchidas por estes, serão revertidas para os técnicos classificados na ampla concorrência.

III. A Bolsa Técnico Internacional garantirá aos beneficiados valores mensais correspondente a R$ 2.000,00 (dois mil reais) que serão concedidos em doze parcelas iguais. O Projeto Olimpus MT disponibilizará 12 (doze) Bolsas Técnico Internacional, das quais 20% (vinte por cento) serão reservadas aos técnicos de paratletas, e quando não preenchidas por estes, serão revertidas para os técnicos classificados na ampla concorrência.

CATEGORIA

TOTAL DE BOLSAS

AMPLA CONCORRÊNCIA

TÉCNICOS DE PARATLETAS

VALOR MENSAL

BOLSA TÉCNICO BASE

31

24

07

R$ 1.000,00

BOLSA TÉCNICO NACIONAL

30

24

06

R$ 1.500,00

BOLSA TÉCNICO INTERNACIONAL

12

09

03

R$ 2.000,00

3 DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

3.1     As despesas decorrentes da execução deste Edital correrão à conta de recursos orçamentários do Fundo de Desenvolvimento Desportivo do Estado de Mato Grosso (FUNDED), a serem consignados no Plano de Trabalho Anual (PTA) de 2026, no âmbito do Projeto Olimpus MT.

3.2     O valor total previsto para atendimento das concessões de Bolsa Técnico é de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), estando o respectivo empenho e pagamento condicionados à disponibilidade orçamentária e financeira do exercício de 2026.

3.3     A Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer de Mato Grosso (SECEL/MT) poderá realizar o remanejamento de vagas não preenchidas, observadas as limitações orçamentárias, criando vagas remanescentes para quaisquer categorias do referido projeto, respeitada a ordem de classificação e comprovado o interesse público.

3.4A SECEL/MT poderá ainda contemplar técnicos classificados além do número de vagas inicialmente previsto, desde que haja dotação orçamentária e disponibilidade financeira suficientes.

4 DAS VEDAÇÕES E IMPEDIMENTOS

4.1     Está vedado e impedido de participar da presente Seleção Pública o pleiteante que:

4.1.1   Esteja em débito fiscal com a União, o Estado ou o Município.

4.1.2   Seja membro da Comissão de Habilitação Documental, ou da Comissão Técnica de Seleção que trata o presente Edital.

4.1.3   Apresente resultados da categoria máster ou equivalente.

4.1.4   É vedada a concessão, em um único exercício, de mais de uma bolsa do Projeto Olimpus MT, ainda que este cumpra os requisitos de outras categorias, seja Bolsa Atleta ou Bolsa técnico. Caso seja identificado mais de um pedido de concessão de Bolsa no mesmo exercício, será considerado apenas o de maior valor, sendo os demais desconsiderados.

4.1.5   O candidato que estiver com prestação de contas negativada nos editais bolsa técnico 2020 a 2024 e de outros editais da SECEL, não poderá ser habilitado para o presente Edital.

4.1.6   O técnico que estiver cumprindo suspensão em eventos e competições realizadas pela SECEL, sendo julgado pela comissão disciplinar especial.

4.1.7   O técnico que estiver cumprindo suspensão em eventos e competições realizadas pela federação de sua modalidade.

5 DOS CRITÉRIOS PARA PARTICIPAÇÃO

5.1     CRITÉRIOS GERAIS PARA TODAS AS CATEGORIAS DE TÉCNICO (Base, Nacional e Internacional):

I. Ter nacionalidade brasileira;

II. Estar em plena atividade profissional, na função de técnico desportivo, há no mínimo 2 (dois) anos;

III. Estar registrado perante o Conselho Regional de Educação Física - CREF (CREF-17); dentro do prazo de validade;

IV. Estar filiado à entidade estadual de administração do desporto do Estado de Mato Grosso ou, no caso de inexistência de entidade estadual regional, à entidade nacional de administração do desporto;

V. Comprovar residência e atuação profissional no Estado de Mato Grosso;

VI. Estar filiado à entidade de prática desportiva devidamente registrada na entidade estadual de administração do desporto do Estado de Mato Grosso;

VII. Estar adimplente perante a Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer;

VIII. Estar adimplente com débitos fiscais das esferas municipal, estadual e federal;

5.1.1   Técnicos que não possuem atletas bolsistas no edital Bolsa Atleta 2025, poderão concorrer, desde que apresentem documentação comprobatória que atenda aos critérios estabelecidos neste edital.

5.2     CRITÉRIOS ESPECÍFICOS PARA CATEGORIA TÉCNICO BASE

I. Ter treinado atletas que participaram de competições desportivas, conforme a categoria prevista nos art. 3º, 4º e 5º da lei nº 11.679, de 03 de março de 2022 (Categoria Atleta Infantil, Categoria Atleta Base e Categoria Atleta Estudantil).

5.3CRITÉRIOS ESPECÍFICOS PARA CATEGORIA TÉCNICO NACIONAL:

I. Ter treinado atletas que participaram de competições desportivas, conforme a categoria prevista nos art. 6º da lei nº 11.679, de 03 de março de 2022 (Categoria Atleta Nacional).

5.4CRITÉRIOS ESPECÍFICOS PARA CATEGORIA TÉCNICO INTERNACIONAL:

I. Ter treinado atletas que participaram de competições desportivas, conforme a categoria prevista nos art. 7º da lei nº 11.679, de 03 de março de 2022 (Categoria Atleta Internacional).

6 DAS INSCRIÇÕES E DOCUMENTAÇÕES

6.1     Para se inscrever o interessado deverá ler o Edital em sua integralidade, preencher as condições para inscrição e cumprir as determinações deste Edital, seus anexos e posteriores retificações, caso ocorram.

6.2     As inscrições ocorrerão a partir das 16:00 do dia 09/12/2025 até às 23:59 do dia 09/01/2026, de maneira exclusivamente eletrônica, por meio do link disponível no sítio da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer de Mato Grosso - SECEL/MT em www.secel.mt.gov.br, com preenchimento de formulário disponibilizado e anexos do Edital.

6.3     Não será aceita inscrição em outra modalidade a não ser a prevista neste Edital ou, ainda, fora do prazo estabelecido.

6.4     As informações prestadas no ato da inscrição serão de inteira responsabilidade do interessado, especialmente as de cunho auto declaratório, dispondo a SECEL/MT do direito de excluí-lo da Seleção Pública se o preenchimento for feito com dados incompletos, incorretos, bem como se constatado posteriormente serem inverídicas. A SECEL/MT poderá a qualquer tempo solicitar a comprovação das informações ou apresentação dos documentos originais apresentados.

6.5     Nos documentos obrigatórios, todas as assinaturas devem ser originais, legíveis, rubricadas a mão ou assinadas digitalmente.

6.6     A inscrição do inseressado implicará o seu conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, seus anexos e posteriores retificações, caso ocorram, dos quais não poderá ser alegado desconhecimento.

6.7     A SECEL/MT não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida devido a quaisquer motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, procedimento indevido do candidato, bem como, por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar a situação de sua inscrição.

6.8     Os dados e anexos solicitados em formulário, os documentos obrigatórios e documentos complementares são necessários para formalizar a inscrição do candidato e serão tratados pela SECEL/MT e Governo do Estado de Mato Grosso em estrita observância a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/18), porém, sem ferir no que couber a Lei de Acesso à Informação.

6.9     Na plataforma de inscrição, conforme subitem 6.2, o interesssado deverá preencher todos os campos obrigatórios da ficha de inscrição online, e caso necessário os campos opcionais, e anexar todos os documentos obrigatório.

6.9.1   Documentos e informações obrigatórias no ato da inscrição:

A.   Dados gerais, sociais e profissionais do técnico;

B.   Dados e comprovante de conta bancária do técnico, contendo obrigatoriamente o nome do titular, a identificação do banco, o número da agência e o número da conta.

a)   O comprovante deverá ser oficial, podendo ser apresentado por meio de extrato, comprovante emitido pelo aplicativo do banco, print da tela ou foto, desde que todos os dados estejam legíveis.

C.   Comprovante de Endereço em Mato Grosso do ano de 2025;

a)   A data deve aparecer no documento de maneira explícita. A comprovação poderá ser através de fatura de energia elétrica, água, telecomunicação fixa ou móvel, correspondência expedida por órgãos oficiais das esferas Federal, Estadual ou Municipal, no próprio documento, correspondência expedida por instituições bancárias, públicas ou privadas;

b)   Declaração de Endereço em Mato Grosso (quando o técnico não possuir comprovante em seu nome):

Caso o técnico não possua comprovante de residência e domicílio em Mato Grosso em seu nome, poderá apresentar a Declaração de Endereço conforme modelo do ANEXO II. Nessa hipótese, deverá anexar também um comprovante de residência em nome de terceiros, contendo o mesmo endereço informado;

D.   Cédula do CREF-17, devidamente regularizado no Conselho Regional de Educação Física de Mato Grosso, dentro do prazo de validade;

E.   Declaração da(s) entidade(s) de prática desportiva (clube/associação/escola) devidamente registrada na entidade estadual de administração do desporto (ANEXO III), atestando que o técnico:

a)   Encontra-se em plena atividade profissional executando regularmente treinamentos para futuras competições.

F.   Declaração da entidade estadual de administração do desporto (Federação ou Confederação para as entidades paradesportivas que não tiverem sua respectiva federação) da sua modalidade (ANEXO IV), atestando que o técnico:

a)   Está regularmente inscrito junto a mesma e o período que atua como técnico desportivo registrado;

b)   Mantém vínculo com a respectiva entidade estadual de administração do desporto;

c)   Relação dos atletas, comprovando que o técnico foi responsável por seus treinamentos no período da conquista do título (em 2024).

G.  Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, junto à Receita Federal do Brasil, disponível em: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaointernet/PF/Emitir.

H.   Certidão negativa referente a Pendências Tributárias e não Tributárias Controladas pela Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso - PGE/MT, e pela Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ/MT, disponível em https://www.sefaz.mt.gov.br/cnd/certidao/servlet/ServletRotd?origem=60

I.    Certidão Negativa de Débitos Municipais da cidade de residência do técnico (consultar a prefeitura local);

J.   Técnicos que apresentarem resultados de atletas não classificados no Edital nº 008/2025/SECEL - Bolsa Atleta 2025 deverão anexar toda a documentação comprobatória correspondente, observados os critérios estabelecidos para cada categoria no item “5. Dos Critérios para Participação” do respectivo edital.

7 DAS AVALIAÇÕES E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E DESEMPATE

7.1     As propostas serão avaliadas na forma estabelecida pelo art. 14 do Decreto Estadual nº 1.325 de 28 de Março de 2022, em 3 (três) etapas:

I. Primeira etapa: Análise Documental - A Comissão de Habilitação Documental, verificará os requisitos básicos e documentação exigida para a apresentação das propostas e demais itens exigidos pelo respectivo edital;

II. Segunda etapa: Avaliação e Classificação - A Comissão Técnica de Seleção e acompanhamento fará a análise, avaliação e classificação conforme critérios estabelecidos neste edital. Após a análise a comissão realizará a remessa da lista dos aprovados ao CONSED;

III. Terceira etapa: Publicação do Resultado Final dos Classificados - Cumprida a etapa anterior e com base nos critérios de seleção, a Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer publicará o resultado final, contendo a lista dos técnicos classificados.

7.2     Serão observados os seguintes procedimentos:

I. Análise de documentos;

II. Enquadramento do Técnico apto no rol de eventos na forma do subitem 5.1 deste edital.

7.3     A ordem de classificação dos técnicos se dará da seguinte forma:

7.3.1   A entidade estadual de administração do desporto deverá relacionar os atletas do técnico classificados no Programa Bolsa Atleta 2025, utilizando o ANEXO IV, considerando que cada atleta já possui sua pontuação conforme o Edital nº 008/2025/SECEL;

7.3.2   Cada entidade poderá relacionar, por técnico, no máximo 05 (cinco) atletas;

7.3.3   A pontuação do técnico será de acordo com os melhores resultados apresentados dentro da categoria que está concorrendo;

7.3.4   A pontuação total do técnico será com base na somatória da pontuação de seus atletas;

7.3.5   Serão priorizados os técnicos vinculados a atletas bolsistas no Edital 008/2025/SECEL - BOLSA ATLETA. Havendo vagas remanescentes após essa priorização, serão então classificados os técnicos vinculados a atletas não bolsistas no referido edital;

7.3.6   Para os técnicos de atletas não classificados no Edital 008/2025/SECEL - Bolsa Atleta 2025, a ordem de classificação se dará de acordo com o total de atletas relacionados (sendo 01 título por atleta), dentro dos critérios deste edital. Neste caso, a pontuação será relacionada de acordo com a tabela de pontuação contida no artigo 7.3 do Edital 008/2025/SECEL - Bolsa Atleta 2025, conforme tabela abaixo:

COMPETIÇÃO

LUGAR

LUGAR

LUGAR

LUGAR

LUGAR

LUGAR

LUGAR

LUGAR

LUGAR

10º

LUGAR

OLIMPIADA

PARALIMPIADA

SURDOLIMPIADA

21.000

20.900

20.800

20.700

20.600

20.500

MUNDIAL

* Principal Categoria

* Absoluto / Adulto

* Faixa Preta

20.000

19.900

19.800

19.700

19.600

19.500

MUNDIAL

* Sub 19 / sub 23, abaixo

* Demais Faixas

19.000

18.900

18.800

18.700

18.600

18.500

PANAMERICANO

PARAPANAMERICANO

* Principal Categoria

* Absoluto / Adulto

* Faixa Preta

16.000

15.900

15.800

15.700

15.600

15.500

PANAMERICANO

PARAPANAMERICANO

* Sub 19 / sub 23, abaixo

* Demais Faixas

15.000

14.900

14.800

14.700

14.600

14.500

INTERNACIONAL

SUL- AMERICANO

* Principal Categoria

* Absoluto / Adulto* Faixa Preta

12.000

11.900

11.800

11.700

11.600

11.500

INTERNACIONAL

SUL- AMERICANO

* Sub 19 / sub 23, abaixo

* Demais Faixas

11.000

10.900

10.800

10.700

10.600

10.500

NACIONAL

* Principal Categoria

* Absoluto / Adulto

* Faixa Preta

8.000

7.900

7.800

7.700

7.600

7.500

7.400

7.300

7.200

7.100

NACIONAL

* Sub 19 / sub 23, abaixo

* Demais Faixas

7.000

6.900

6.800

6.700

6.600

6.500

6.400

6.300

6.200

6.100

ATLETA DESTAQUE

Destaque dos jogos organizados pela SECEL - ETAPA ESTADUAL

4.000

ATLETA DESTAQUE

* Atleta destaque das federações.

3.000

7.4     Em caso de empate na classificação, serão seguidos os seguintes critérios para desempate:

maior número de atletas com a primeira colocação;

maior número de atletas com a segunda coloção;

maior número de atletas com a terceira colocação;

maior número de atletas com a quarta colocação;

Permanecendo o empate, terá preferência o técnico de maior idade.

8 DA COMISSÃO DE HABILITAÇÃO E COMISSÃO DE CLASSIFICAÇÃO

8.1     A avaliação dos técnicos inscritos será realizada pelas comissões de habilitação e de classificação, que serão compostas por representantes da Secretaria de Estado Cultura, Esporte e Lazer do Estado de Mato Grosso.

8.2     A comissão de habilitação e a comissão classificação serão nomeadas por ato do Secretário de Estado de Cultura, Esporte e Lazer, homologada pelo Conselho Estadual do Desporto-CONSED e publicada no site da SECEL/MT e no Diário Oficial do Estado.

8.3     Caberá à comissão de habilitação, equipe responsável pela análise documental, as seguintes atribuições:

I.Verificação dos requisitos básicos e documentação exigida pelo edital;

II. Emitir parecer técnico de habilitação ou inabilitação documental.

8.3.1   A comissão de Habilitação será composta por 07 (sete) técnicos especialistas na área da seleção, distribuídos da seguinte forma:

a)   02 (dois) servidores pertencentes ao quadro efetivo da SECEL;

b)   05 (cinco) servidores ocupantes de função pública/contratação temporária da SECEL.

8.3.2   A comissão de habilitação divulgará a relação de técnicos que estejam com documentação incompleta, através da NOTIFICAÇÃO DE PENDÊNCIAS DOCUMENTAIS, de acordo com o item 10 deste edital (Dos Prazos), com o prazo de 12 (doze) dias para o encaminhamento da documentação regular para o email projetoolimpus@secel.mt.gov.br.

8.3.3   Os técnicos habilitados na fase de análise documental terão seus processos encaminhados para a comissão de classificação e distribuídos entre os membros para avaliação individual.

8.4 A Comissão de Classificação será composta por 07 (sete) técnicos especialistas na área da seleção, distribuídos da seguinte forma:

a)   02 (dois) servidores pertencentes ao quadro efetivo da SECEL;

b)   05 (cinco) servidores ocupantes de função pública/contratação temporária da SECEL.

8.4.1   A comissão de classificação fará a análise, avaliação e classificação conforme critérios estabelecidos no edital de seleção, devendo ser emitido relatório técnico de avaliação e classificação quanto aos selecionados, bem como aos não selecionados;

8.4.2   A classificação dos técnicos será designada de acordo com os critérios estabelecidos no subitem 7.3 deste edital.

8.5     O interessado poderá recorrer da decisão indeferitória da aptidão para o prosseguimento no certame, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da ciência do não enquadramento como técnico habilitado ou classificado por meio da publicação do Resultado Preliminar de Habilitação e Resultado Preliminar de Classificação.

8.6     O recurso deverá ser dirigido às respectivas comissões mediante o preenchimento obrigatório do ANEXO V - Formulário de Interposição de Recurso, enviado para o e-mail projetoolimpus@secel.mt.gov.br. O não preenchimento do anexo inviabiliza a análise e a contestação do resultado.

8.7     O resultado final do processo seletivo será submetido ao Conselho Estadual do Desporto - CONSED para homologação e posterior publicação no site da SECEL/MT e/ou no Diário Oficial do Estado, quando for o caso.

9 DO RESULTADO FINAL

9.1Deferida a concessão aos técnicos aptos, selecionados conforme o disposto neste Edital e após publicação de seus nomes no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, estes serão considerados técnicos contemplados.

9.2     Após a contemplação citada no subitem 9.1, o técnico deverá encaminhar à SECEL/SAEL o Termo de Concessão de Auxílio.

9.2.1   A Secretaria Adjunta de Esporte e Lazer disponibilizará, de forma online, o Termo de Concessão de Auxílio, que deverá ser impresso, assinado, rubricado e preenchido com os dados bancários do técnico, mantendo a data em branco. Após o preenchimento, o Termo deverá ser entregue presencialmente na Arena Pantanal, Setor Oeste, 3º andar, com acesso pelo Portão 01 (ao lado da piscina), localizada na Avenida Agrícola Paes de Barros, s/n, Bairro Verdão, CEP 78030-210, em Cuiabá/MT, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Técnicos residentes no interior do Estado poderão enviar o Termo via correio.

9.3     O prazo citado para entrega do termo de concessão de auxílio, poderá ser prorrogado por pela SECEL/SAEL, desde que comprovada causa justa, contados a partir da data de publicação da lista de técnicos contemplados.

9.4     A concessão desta bolsa somente gerará efeitos financeiros para cada contemplado no mês subsequente ao da assinatura do Termo de Concessão de Auxílio, pelo beneficiário.

9.5     Os técnicos contemplados que encaminharem o Termo de Concessão de Auxílio no prazo regulamentar serão considerados técnicos bolsistas.

9.6     O técnico que não assinar e encaminhar o Termo de Concessão de Auxílio nos prazos fixados será desclassificado.

9.7     A Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer, por meio da Secretaria Adjunta de Esporte e Lazer publicará no Diário Oficial do Estado e em seu sítio eletrônico a relação dos contemplados.

9.8     A SECEL poderá, a seu critério e conforme disponibilidade orçamentária e financeira, realizar o pagamento de mais de uma parcela no mesmo mês, inclusive de forma retroativa, com o objetivo de garantir a execução integral do benefício previsto neste edital.

10     DOS PRAZOS

09 de dezembro de 2025

Publicação do Edital Bolsa Técnico 02/2025

09 de dezembro a 09 de janeiro de 2026

Período de Inscrições

FASE DE HABILITAÇÃO / ANÁLISE DOCUMENTAL

23 de janeiro de 2026

Notificação de Pendências Documentais

02 de fevereiro de 2026

Final do prazo para envio dos documentos pendentes

04 de fevereiro de 2026

Resultado Preliminar de Habilitação (Análise Documental)

05 e 06 de fevereiro de 2026

Período para Interposição de Recurso da Fase Documental

10 de fevereiro de 2026

Resultado Final de Habilitação (Análise Documental)

FASE DE SELEÇÃO / ANÁLISE TÉCNICA

13 de fevereiro de 2026

Resultado Preliminar da Análise Técnica

16 a 17 de fevereiro de 2026

Período para Interposição de Recurso da Fase Técnica

25 de feveiro de 2026

Publicação do Resultado Final dos Classificados

10.1   Os prazos citados no quadro acima poderão sofrer alterações a critério da SECEL/SAEL.

10.2   O prazo de vigência deste edital é de um ano, a partir da data de sua publicação.

11     DO ACOMPANHAMENTO E PRESTAÇÃO DE CONTAS

11.1      Após o recebimento da 6ª (sexta) parcela, o técnico bolsista deverá preencher e enviar, no prazo de 10 (dez) dias corridos, a “Prestação de Contas - Declaração de Prática Desportiva” (ANEXO IX) no link disponibilizado na página de publicação do edital do site institucional da SECEL, afim de comprovar que se manteve em atividade esportiva durante o período.

11.1.1 O não envio no prazo implicará na suspensão temporária da 7ª (sétima) parcela, podendo ser bloqueado definitivamente em caso de não regularização.

11.2      Após o recebimento da 12ª (décima segunda) parcela, o técnico bolsista deverá preencher e enviar, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a “Prestação de Contas - Declaração de Prática Desportiva” (ANEXO IX) e a “Prestação de Contas - Declaração da Federação” (ANEXO X) no link disponibilizado na página de publicação do edital do site institucional da SECEL, afim de comprovar que se manteve em atividade esportiva durante todo o período.

11.2.1 A “Prestação de Contas - Declaração de Prática Desportiva”, atesta que o técnico se manteve em plena atividade profissional, na função de técnico desportivo durante o período de recebimento do benefício; e

11.2.2 A “Prestação de Contas - Declaração da Federação”, atesta que o técnico manteve-se regularmente inscrito junto à entidade e participou de competições no período de recebimento do benefício, especificando a competição, colocação, data e local.

11.2.3 Toda a documentação deverá ser apresentada exclusivamente por meio da plataforma digital para fins de prestação de contas.

11.2.4 As competições listadas poderão ser avaliadas conforme o Planejamento Esportivo, sendo obrigatória justificativa para quaisquer alterações.

11.2.5 A apresentação da “Prestação de Contas - Declaração da Federação” será, em regra, obrigatória, podendo ser dispensada em situações específicas, desde que devidamente justificadas.

11.3      O técnico poderá apresentar documentos comprobatórios adicionais durante o preenchimento do formulário.

11.4   Em caso de reprovação da prestação de contas, o técnico deverá ressarcir ao erário os valores recebidos, assegurados previamente o contraditório e a ampla defesa, conforme a legislação vigente.

11.5   A Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer poderá solicitar, a qualquer momento, justificativas adicionais relativas à comprovação da participação nas competições.

12     DO DESLIGAMENTO

12.1      Serão desligados do projeto os beneficiários que:

I. Não se enquadrarem nas disposições da Lei nº 11.679, de 03 de março de 2022;

II. Quando convocados, não participarem das competições e não apresentarem justificativa devidamente fundamentada;

III. Forem transferidos para outro Estado ou País;

IV. Forem dispensados por indisciplina das seleções mato-grossenses ou nacionais;

V. Deixarem de apresentar a devida prestação de contas, quando assim solicitadas;

VI. Apresentar documentos ou declaração falsos;

VII. Treinar atleta que foi suspenso em virtude de condenação por uso de doping, no período em que seu treinador for

beneficiário da bolsa-técnico, desde que comprovada a sua participação nesse período, em cujo caso a cassação será apenas em relação àquele atleta específico;

VIII. Ser condenado à pena privativa de liberdade e/ou perda de direitos irrecorríveis;

IX. Deixar de exercer função de técnico desportivo; e

X. Descumprir outras exigências estabelecidas em regulamento.

12.2   O técnico ou a entidade de prática desportiva deverá comunicar a SECEL/SAEL, imediatamente, a interrupção do cumprimento dos trabalhos de treinamentos, para imediato desligamento do técnico do Projeto, excetuando-se afastamento para tratamento de saúde com comprovação através de laudo médico. Caso não ocorra a comunicação, o técnico deverá obrigatoriamente ressarcir ao erário os recursos recebidos no período em que não atuou.

12.3   Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Habilitação e Comissão de Análise Técnica e Avaliação do Projeto Olimpus MT.

13     DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1   Constatada qualquer fraude ou infringência às normas legais, a Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer-SECEL/MT representará junto à Procuradoria-Geral do Estado e ao Ministério Público Estadual.

13.2   A concessão da Bolsa Técnico não gera qualquer vínculo empregatício entre os beneficiados e a Administração Pública Estadual, por se tratar de auxílio financeiro de natureza não remuneratória, destinado exclusivamente ao fomento e desenvolvimento das atividades esportivas.

13.3   Os Técnicos beneficiados deverão utilizar a marca do programa Bolsa Técnico em seu material promocional/divulgação (camisa, boné, agasalho, bermuda e outros), durante a participação em programas e/ou entrevistas realizadas nos diversos meios de comunicação, de modo a permitir a plena e imediata identificação da condição de bolsista do programa.

13.4   Os Técnicos beneficiados deverão inserir e ostentar em seus uniformes de passeio, treinamento, competição, pódio e publicações em redes sociais a logomarca fornecida pela Secretaria Adjunta de Esporte e Lazer, sob pena de ter seu benefício cancelado. É de responsabilidade do técnico a confecção deste material.

13.5   O Técnico contemplado pelo Bolsa Técnico cederá os direitos de imagem ao Governo do Estado de Mato Grosso.

13.6   O beneficiário compromete-se a representar o Estado de Mato Grosso em competições oficiais e eventos esportivos por ele promovidos ou patrocinados, na sua modalidade e categoria esportiva, sempre que convocado pela SECEL/SAEL ou por sua federação, excetuando-se afastamento para tratamento de saúde.

13.7   De acordo com a disposição do art. 18 do decreto nº 1.325/2022, os beneficiários do Bolsa Técnico ficam obrigados a continuar participando de competições representando o Estado de Mato Grosso nos 12 meses subsequentes à assinatura do termo de concessão de auxílio.

14     DOS ANEXOS

14.1   Compõem este edital os seguintes anexos:

ANEXO I - Declaração de Endereço

ANEXO II - Declaração da Entidade de Prática Desportiva

ANEXO III - Declaração da Entidade Estadual de Administração do Desporto

ANEXO IV - Interposição de Recurso

ANEXO V - Termo de Concessão de Auxílio - Categoria BASE

ANEXO VI - Termo de Concessão de Auxílio - Categoria NACIONAL

ANEXO VII - Termo de Concessão de Auxílio - Categoria INTERNACIONAL

ANEXO VIII - Prestação de Contas - Declaração de Prática Desportiva

ANEXO IX - Prestação de Contas - Declaração da Federação

David Moura Pereira da Silva

Secretário de Cultura, Esporte e Lazer