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PORTARIA Nº 063/2025-GAB/CEE-MT

Registro de Decisão em Processo Apuratório.

O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar Nº 49/1998, com nova redação dada pela Lei Complementar Nº 761/2023 e no Regimento Interno do CEE-MT, aprovado pelo Decreto Governamental Nº 325, de 31 de maio de 2023, e, tendo em vista o disposto na Resolução Normativa nº 013/2025/CEE-MT e pelo que consta na DECISÃO  dos Processos Apuratórios SEDUC-PRO-2022/70495 e SEDUC-PRO-2022/88421, da instituição de ensino denominada “Vanguarda Instituto de Educação”, mantida pela VENERANDA ALICE QUEZADA - ME, registrada no CNPJ sob o nº 517941484000176,  situado à Av. Mato Grosso, nº 23, 1º Andar, Centro Norte, Cuiabá - MT, e com fulcro na redação do Parecer da Câmara de Educação Básica-CEB/CEE-MT Nº 677/2025, aprovado em 02/12/2025;

RESOLVE:

Art. 1º - Após a realização do devido processo apuratório na instituição privada de ensino denominada “Vanguarda Instituto de Educação”, assim ficou estabelecida a DECISÃO e VOTO no Parecer CEB/CEE-MT Nº 677/2025, aprovado em 02/12/2025:

I.    ADVERTIR a instituição de ensino denominada “Vanguarda Instituto de Educação”, mantida pela VENERANDA ALICE QUEZADA - ME, registrada no CNPJ sob o nº 517941484000176, situado à Av. Mato Grosso, nº 23, 1º Andar, Centro Norte, Cuiabá - MT;

II.   ADVERTIR a Senhora Veneranda Alice Quezada, brasileira, diretora geral, inscrita no cadastro de pessoa física CPF: 173.239.318-43, portador da cédula de identidade nº 25842391-8 SSP/MT, residente e domiciliado em Cuiabá-MT;

Art. 2º - Determina-se a Notificação aos mantenedores e responsáveis legais, com o envio da Portaria publicada em D.O.E. MT, de cópia do Parecer CEB/CEE-MT Nº 677/2025, aprovado em 02/12/2025 e do Relatório Circunstanciado dos Processos Apuratório nº SEDUC-PRO-2022/70495 e SEDUC-PRO-2022/88421, nos termos do que preceitua a Resolução Normativa nº 013/2025/CEE-MT.

Art. 3º - Comunicar noticiando dos fatos ao ilustre representante do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, com o envio da Portaria publicada em D.O.E. MT, de cópia do Parecer CEB/CEE-MT Nº 677/2025, aprovado em 02/12/2025 e do Relatório Circunstanciado dos Processos Apuratório nº SEDUC-PRO-2022/70495 e SEDUC-PRO-2022/88421, nos termos do que preceitua Resolução Normativa nº 013/2025/CEE-MT.

Art. 4º - Dar ciência à Secretaria de Estado de Educação-SEDUC-MT, para as providências administrativas cabíveis ao caso em epígrafe.

Art. 5º - O Relatório Circunstanciado da Comissão Apuratória, passa a ser parte integrante do Parecer CEB/CEE-MT Nº 677/2025, aprovado em 02/12/2025.

REGISTRADA                                                                                                       PUBLICADA

C U M P R A - S E

Cuiabá-MT, 05 de dezembro de 2025.

GELSON MENEGATTI FILHO

Presidente do CEE-MT