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PORTARIA Nº 065/2025/GAB-CEE/MT

Reconhece turmas de Cursos Técnicos de Nível Médio, ofertadas por Escolas Técnicas Estaduais (ETECs), da SECITECI, em parceria com unidades escolares da SEDUC/MT, como turmas especiais nos termos da Resolução nº 07/2023/CEE-MT.

O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE MATO GROSSO - CEE/MT, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49/1998, com redação dada pela Lei Complementar nº 761/2023, e no Regimento Interno aprovado pelo Decreto Governamental nº 325, de 31 de maio de 2023, e considerando a aprovação da presente Portaria, na 24ª Sessão Ordinária da Plenária, realizada em 09 de dezembro de 2025;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 205 e 211 da Constituição Federal, que tratam da garantia do direito à educação e da cooperação entre os entes federativos para o desenvolvimento de políticas públicas educacionais;

CONSIDERANDO a Resolução nº 07/2023/CEE-MT, especialmente os artigos 23 a 27, da Seção III, que regulamentam a oferta de turmas especiais de cursos técnicos de nível médio no âmbito da educação profissional pública;

CONSIDERANDO o Ofício Nº 02482/2025/GSAEPS/SECITECI, de 18 de novembro de 2025, da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação - SECITECI, solicitando o reconhecimento como turmas especiais, a ser ofertada em parceria com a Secretaria de Estado de Educação - SEDUC/MT, no âmbito do Novo Ensino Médio;

CONSIDERANDO o Termo de Cooperação nº 006/2024, celebrado entre a SECITECI e a SEDUC/MT, que tem como com o objetivo de ampliar a oferta de estudantes matriculados no 5º itinerário formativo da Formação Técnica e Profissional - FTP previsto no novo ensino médio brasileiro;

CONSIDERANDO que a referida política pública é executada em articulação com o Governo Federal, por meio de financiamento específico vinculado ao FUNDEB e aos programas do Ministério da Educação (MEC) e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), o que configura fomento público oficial para os fins da Resolução nº 07/2023/CEE-MT;

CONSIDERANDO que as turmas especiais atendem aos critérios estabelecidos pela Seção III da Resolução nº 07/2023/CEE-MT, inclusive quanto ao registro prévio no SIPE-CEE/MT e à matrícula concomitante em instituições públicas,

RESOLVE:

Art. 1º Reconhecer, nos termos da Seção III, da Resolução nº 07/2023/CEE-MT, como turmas especiais, aquelas ofertadas pelas Escolas Técnicas Estaduais (ETECs), vinculadas à Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação - SECITECI, em parceria com unidades escolares da rede pública estadual da Secretaria de Estado de Educação - SEDUC/MT, no âmbito da política pública estadual e federal de expansão da formação técnica e profissional, com financiamento via FUNDEB, MEC/FNDE.

Art. 2º O reconhecimento de que trata o art. 1º, desta Portaria, somente produzirá efeitos após o protocolo, no SIPE-CEE/MT, dos processos individualizados, os quais deverão atender integralmente ao disposto nos artigos 23 a 27, da Resolução nº 07/2023/CEE-MT.

Art. 3º O início das atividades letivas em caráter especial não supre nem antecipa o julgamento de mérito pelos órgãos colegiados do CEE-MT, permanecendo obrigatória a análise técnica, o parecer da Câmara competente, a deliberação e a expedição do respectivo Ato Autorizativo.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE,                                                                                                            PUBLIQUE-SE,

CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 10 de dezembro de 2025.

Cons. GELSON MENEGATTI FILHO

Presidente do CEE-MT