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EXTRATO DA PORTARIA Nº 2025.10.22699

O CORREGEDOR-GERAL DA POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais etc., com fundamento no art. 88 da Lei Estadual Nº 7.692/2002, com a alteração dada pela Lei 10.735/2018 e, no art. 220 do Código de Processo Civil, com nova redação dada pela Lei N. 13.105/2015, resolve: Tornar público que os prazos dos processos administrativos no âmbito desta Corregedoria-Geral permanecerão suspensos no período de 20 de dezembro de 2025 a 20 de janeiro de 2026, de modo a garantir o período de férias à advocacia mato-grossense.

Cuiabá/MT, 05 de dezembro de 2025.

Jesset Arilson Munhoz de Lima

Corregedor-Geral/PJC-MT