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EXTRATO DO CONTRATO N° 043/2025/CASACIVIL/MT

PROCESSO: CASACIVIL-PRO-2025/14516

CONTRATANTE: CASA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ n. 56.086.162/0001-49.

CONTRATADA: MICROTECNICA INFORMÁTICA LTDA  - CNPJ n. 01.590.728.0009-30

OBJETO: O objeto do presente instrumento refere-se à aquisição de eletrodomésticos (Fornos Microondas) para atender as demandas da Casa Civil do Estado de Mato Grosso.

PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: ADESÃO PARTICIPE ARP N. 017/2025/SEPLAG - PREGÃO ELETRONICO Nº 009/2025/SEPLAG.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Estadual nº 1.525/2022, e Lei 8.078/1990.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

Unidade Orçamentária: 04101

Unidade Gestora: 0001

Projeto/atividade: 2007

Fonte: 1.500.0000/ 1.501.0100

Natureza de Despesa: 4.4.90.52.011

VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste termo de contrato é de 12 (doze) meses.

VALOR TOTAL: R$ 3.976,28 ( três mil novecentos e setenta e seis reais e vinte e oito centavos).

DATA DA ASSINATURA: 09/12/2025

ASSINAM: ANILDO CESÁRIO CORREA - CASA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO; ROBERTO MÁRCIO NARDES MENDES  - Representante da Empresa MICROTECNICA INFORMÁTICA LTDA.

PORTARIA Nº 137/2025/CASACIVIL/MT

O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA DA CASA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais que lhe confere a Portaria nº 159/2024/CASACIVIL, de 19/12/2024, e o Decreto Estadual nº 1.525, de 23 de novembro de 2022, e suas alterações posteriores;

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores como gestor, gestor suplente, fiscal e fiscal suplente, para acompanhar e fiscalizar, nos termos dos artigos 13 ao 17 do Decreto n.º 1.525 de 23 de novembro de 2022 o contrato abaixo descrito:

PROCESSO/

CONTRATO

CONTRATADA

OBJETO

VIGÊNCIA

GESTOR

FISCAL

FISCAL SUPLENTE

CASACIVIL-PRO-2025/14516

Contrato

Nº.043/2025/CASACIVIL

MICROTECNICA INFORMÁTICA LTDA

CNPJ

Nº. 01.590.728.0009-30

O objeto do presente instrumento refere-se à aquisição de eletrodomésticos (fornos microondas) para atender as demandas da Casa Civil do Estado de Mato Grosso.

12

(doze) meses

09/12/2025

a

09/12/2026

Giuliano Rothbarth Zanutto

Matrícula:

280268

Carlos Henrique Amorim da Silva

Matrícula:

340745

Claudio Savio de Arruda Campos

Matrícula:

281589

Art. 2º Para efeitos da presente portaria, caberá ao Gestor do contrato com apoio do Fiscal do Contrato acompanhar o saldo contratual e orçamentário, tomar providências quanto aos aditivos, penalizações e rescisões, bem como exigir o cumprimento das cláusulas contratuais.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

REGISTRA-SE. PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

ANILDO CESÁRIO CORREA

SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA - CASA CIVIL/MT

CONTRATANTE

(Original assinado digitalmente)