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PORTARIA N° 501/DPG DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025.

DISPÕE ACERCA DA REMOÇÃO VOLUNTÁRIA DOS DEFENSORES(AS) PÚBLICOS(AS) DO ESTADO DE MATO GROSSO.

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições institucionais conferidas pela Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (Lei Complementar Estadual nº. 146, de 29 de dezembro de 2003).

Considerando a publicação do Edital de Remoção nº 010/2025/DPG, publicado no D.O.E em 17/11/2025;

Considerando a proclamação do resultado das inscrições, conforme Portaria nº 480/DPG, de 27 de novembro de 2025;

Considerando a homologação pelo Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, conforme decisão da 32ª Reunião Ordinária do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso.

RESOLVE:

Art.1º. Lotar, por remoção voluntária, o(a) Defensor(a) Público(a) abaixo mencionado(a) no respectivo órgão de execução:

NÚCLEO CÍVEL DE RONDONÓPOLIS

Defensoria

Membro Lotado

2ª Defensoria

Sandra Cristina Alves

NÚCLEO DE SORRISO

Defensoria

Membro Lotado

7ª Defensoria

Elisa de Camargo Viana

NÚCLEO DE TANGARÁ DA SERRA

Defensoria

Membro Lotado

7ª Defensoria

Renato Henrique Ferrarezi

NÚCLEO DE BARRA DO BUGRES

Defensoria

Membro Lotado

2ª Defensoria

Elissa Santos Gomes

Art. 2º. Determinar que o(a) Defensor(a) Público(a) acima mencionado(a) assuma seu respectivo órgão de lotação, a partir de 7/01/2025.

§1º O(a) Defensor(a) Público(a) removido(a) para órgãos da mesma comarca, ou para comarcas contíguas, deverão entrar em exercício de imediato na data referida no caput, conforme disposto no art. 46, §1º da Lei Complementar n.º 146/2003.

§2º Os(as) outros(as) Defensores(as) Públicos(as) removidos/as terão o prazo de até 10 (dez) dias para que entrem em exercício nas novas atribuições, contado da data referida no caput, conforme disposto no art. 46, inciso III, da Lei Complementar n.º 146/2003.

MARIA LUZIANE RIBEIRO DE CASTRO

Defensora Pública-Geral