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PORTARIA N° 273/2025/SAAF-SEFAZ

A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do artigo 140, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto n° 1.445 de 13 de maio de 2025 e nos artigos 7º e 117 da Lei 14.133/21.

RESOLVE:

Art. 1° Designar servidores abaixo indicados para atuarem como gestores e fiscais, bem como seus respectivos substitutos, para promover a gestão, acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do Termo de Contrato abaixo relacionado:

Processo SIGADOC

SEFAZ-PRO-2024/02201.01

Termo de Contrato

005/2024/SAAF/SEFAZ

Contratada

VA EXPERT TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

Objeto

“Contratação de empresa especializada no fornecimento de licenças de usuários para operação em plataforma SAAS (Software as a Service), contendo os módulos de arquitetura estratégica,gerenciamento de projetos e processos com portfólios digitais, gerenciamento de operações de Tecnologia da Informação, ágile ou híbrido, sistema de riscos e compliance, processos com desenhos low code e no code, experiências dos usuários internos e contribuintes, com implantação, sustentação e continuidade dos processos executados pelo período de 60 (sessenta) meses, visando atender às necessidades da SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO - SEFAZ.”

Valor Contratado

R$51.764.250,00 (Cinquenta e um milhões setecentos e sessenta e quatro mil e duzentos e cinquenta reais).

Gestor

Nelson Correa Viana -Matrícula: 138285

Gestor Substituto

Kleber Ramos dos Santos -Matrícula: 118597

Fiscal para os itens 01, 02 e 04

Emilton Ramos Varanda Junior - Matrícula: 125537

Fiscal Substituto para os itens 01, 02 e 04

Giselle Geraldine Barros de Carvalho - Matrícula:  94450

Fiscal para os itens 03

Wagner Ferreira de Souza - Matrícula: 142289

Fiscal Substituto para os itens 03

Mychel Deive Carvalho Borges -Matrícula: 250842

Art. 2°. Os atos dos Gestores e Substitutos no âmbito desta Secretaria obedecem ao artigo 7° da Lei 14.133/21, artigos 13 e 14 do Decreto Estadual nº 1525/2022 e artigo 21 da Instrução Normativa 002/2022/SAAF/SEFAZ-MT.

Art. 3°.  Os atos dos Fiscais e Substitutos no âmbito desta Secretaria obedecem ao artigo 117 da Lei 14.133/21, artigos 15 e 307 a 324 do Decreto Estadual nº 1525/2022 e artigo 22 da Instrução Normativa 002/2022/SAAF/SEFAZ-MT.

Art. 4°. O início da vigência desta portaria retroage à data de 04 de dezembro de 2025, nos termos solicitados no SEFAZ-DIC-2025/36340.

PUBLICADA.CUMPRA-SE.

Gabinete da Secretária Adjunta de Administração Fazendária, Cuiabá, 05 de dezembro de 2025.

RADIANA KÁSSIA E SILVA CLEMENTE

Secretária Adjunta de Administração Fazendária

(Assinado via Sigadoc)